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DECRETO Nº 17299, 22 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
DECRETO Nº 17 299, de 22 de maio de 2024
(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional especial no valor de R$ 81.500,00, autorizado pela 7.139, de 21 de maio de 2024)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2024, no valor de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil e quinhentos reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores
Função 17 Saneamento
Sub Função 122 Administração Geral
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico
Atividade 2.125 – Manutenção das Atividades do Departamento Administrativo
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 1.500,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.049 - 097
Projeto 1.049 – Construção de Próprios Municipais - SAEV
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 15.000,00
Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
17.512.0049.1.099 - 113
Projeto 1.099 – Substituição da Geomembrana e Desassoreamento das Lagoas na ETE Simonsen
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 65.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do excesso de arrecadação no exercício considerando ainda a tendência do exercício.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.