(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, relativo aos dias que especifica do exercício de 2022 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2022, além dos feriados já declarados pelas legislações federal, estadual e municipal, o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta observará, nos dias especificados, as disposições deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
- 22 de abril, sexta-feira;
II- 17 de junho, sexta-feira;
III- 14 de novembro, segunda-feira.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de janeiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretaria Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo