| ATIVIDADES |
NUMERO MINIMO DE VAGAS | CARGA E DESCARGA |
| Habitação unifamiliar |
1 vaga | ----- |
| Habitação Multifamiliar |
1 vaga para cada unidade | Espaço de manobra |
| Serviços | 1vaga /100m² de área computável | Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
| Comércio | 1 vaga/200m² de área computável 2 vagas / de 200 a 300m² de área computável > 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável. |
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
| Industria, Pavilhões e Depósitos |
1 vaga/200m² de área computável no mínimo 2 vagas | Pátio de carga descarga e manobra |
| Galeria comercial, Feiras e Exposições. |
1 vaga/50m² de área computável | |
| Centro Comercial ou Shopping Center Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25m² de ABL + circulação de público | |
| Supermercados Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25m² de área computável | |
| Mini - mercado e Quitandas | 1 vaga/200m² de área computável 2 vagas / de 200 a 300m² de área computável > 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável. |
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
| Hotel Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/5 unidades de alojamento | |
| Apart-hotel Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/3 unidades de alojamento | |
| Motel |
1 vaga / unidade de alojamento | |
| Creches, educação infantil de nível 1 e nível 2 |
---- | 1 alça de embarque e desembarque |
| Escola de Ensino Fundamental 1 e 2, Ensino Técnico e Profissionalizante |
1 vaga /75m² de área computável | |
| Escola de Ensino Fundamental 1 e 2 e Ensino Médio, cursos preparatórios para Ensino Superior e Supletivos |
2.000,00 m² < AC < 4.000 m² = 1 vaga / 20m² de área computável AC > 4.000,00 m² = 1 vaga / 25m² de área computável. | |
| Hospitais, Pronto Socorro |
1 vaga/50m² de área computável | |
| Auditório, Cinemas, Teatros, centro de eventos e similares Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga / 25m² de área de auditórios. | |
| Salão de Festas Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga /5 lugares | |
| Estádio, Ginásio de esportes |
1 vaga / 10 lugares | |
| Garagem comercial, locadoras de veículos e estacionamentos |
---- | |
| Posto de Abastecimento |
---- | |
| Igrejas, Templos Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25,00m² do local destinado aos fiéis. | |
| Clubes, Parques |
1 vaga a cada 50m² de área bruta do terreno. |
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 437, 03 DE MARÇO DE 2020 | Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº. 195 de 14 de dezembro de 2011 e dá outras providências | 03/03/2020 |