ATIVIDADES |
NUMERO MINIMO DE VAGAS | CARGA E DESCARGA |
Habitação unifamiliar |
1 vaga | ----- |
Habitação Multifamiliar |
1 vaga para cada unidade | Espaço de manobra |
Serviços | 1vaga /100m² de área computável | Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
Comércio | 1 vaga/200m² de área computável 2 vagas / de 200 a 300m² de área computável > 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável. |
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
Industria, Pavilhões e Depósitos |
1 vaga/200m² de área computável no mínimo 2 vagas | Pátio de carga descarga e manobra |
Galeria comercial, Feiras e Exposições. |
1 vaga/50m² de área computável | |
Centro Comercial ou Shopping Center Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25m² de ABL + circulação de público | |
Supermercados Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25m² de área computável | |
Mini - mercado e Quitandas | 1 vaga/200m² de área computável 2 vagas / de 200 a 300m² de área computável > 300m² acrescer 1 vaga a cada 100m² de área computável. |
Desde que não sejam geradores de incômodo no tráfego |
Hotel Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/5 unidades de alojamento | |
Apart-hotel Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/3 unidades de alojamento | |
Motel |
1 vaga / unidade de alojamento | |
Creches, educação infantil de nível 1 e nível 2 |
---- | 1 alça de embarque e desembarque |
Escola de Ensino Fundamental 1 e 2, Ensino Técnico e Profissionalizante |
1 vaga /75m² de área computável | |
Escola de Ensino Fundamental 1 e 2 e Ensino Médio, cursos preparatórios para Ensino Superior e Supletivos |
2.000,00 m² < AC < 4.000 m² = 1 vaga / 20m² de área computável AC > 4.000,00 m² = 1 vaga / 25m² de área computável. | |
Hospitais, Pronto Socorro |
1 vaga/50m² de área computável | |
Auditório, Cinemas, Teatros, centro de eventos e similares Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga / 25m² de área de auditórios. | |
Salão de Festas Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 100,00 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga /5 lugares | |
Estádio, Ginásio de esportes |
1 vaga / 10 lugares | |
Garagem comercial, locadoras de veículos e estacionamentos |
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Posto de Abastecimento |
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Igrejas, Templos Obs. Para atender às exigências de vagas para estacionamento de veículos, previstas neste anexo, poderá ser utilizado um outro imóvel localizado a uma distância máxima de 200,00 metros, mediante a vinculação desse imóvel com o imóvel a ser aprovado. |
1 vaga/25,00m² do local destinado aos fiéis. | |
Clubes, Parques |
1 vaga a cada 50m² de área bruta do terreno. |