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DECRETO Nº 16922, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 922, de 01 de abril de 2024
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 170.000,00, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
06 Departamento de Ensino Superior e Profissionalizante
462 12.363.0009.2035.0000 Manutenção do Ensino Profissionalizante 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
05 Divisão de Segurança
1064 06.183.0031.1039.0000 Expansão do Sistema de Monitoramento Eletrônico 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1067 06.183.0031.1039.0000 Expansão do Sistema de Monitoramento Eletrônico 34.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1101 08.241.0038.2101.0000 Estrut. Rede Socioassist. Prot. Social Esp. Alta Compl. 4.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1464 15.451.0020.1032.0000 Revitalização de Vias Públicas 50.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
1479 15.451.0021.2149.0000 Manutenção do Depto. de Gestão de Obras Públicas 41.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1483 15.451.0021.2149.0000 Manutenção do Depto. de Gestão de Obras Públicas 30.000,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TOTAL ...............................R$ 170.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
05 Merenda Escolar
441 12.361.0008.2152.0000 Manutenção das Atividades da Alimentação Escolar 1.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
15 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
03 Divisão de Trânsito
1056 26.782.0030.2096.0000 Manutenção das Atividades do Trânsito 44.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1283 08.244.0038.2111.0000 Apoio ao Controle Social 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1286 08.244.0039.2112.0000 Inclusão Produtiva 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1290 08.244.0039.2112.0000 Inclusão Produtiva 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
03 Departamento de Gestão de Obras Públicas
1460 15.451.0020.1006.0000 Iluminação Pública para todos 121.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ...............................R$ 170.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.