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DECRETO Nº 14156, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 14 156, de 07 de fevereiro de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 98.200,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 Corpo de Bombeiros
106 04.122.0004.2010.0000 Manutenção das Ativ. do Corpo de Bombeiro 12.200,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
148 04.122.0005.2014.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade 5.300,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
170 04.122.0005.2016.0000 Manutenção de Cemitérios e Velórios 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
196 04.122.0005.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 3.600,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
860 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 11.400,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1385 13.392.0010.2032.0000 Parceria com as OSC's 35.500,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1400 13.392.0010.2089.0000 Desenv. das Atividades Programadas na Cultura 8.400,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1436 23.695.0011.2091.0000 Desenv. das Atividades Programadas no Turismo 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
17 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1555 08.243.0038.2102.0000 Estrut. da Rede Soc. Prot. Social Esp. Alta Complex 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1613 08.244.0038.2104.0000 Gestão Administrativa e Financeira 14.700,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1681 08.244.0038.2107.0000 Estr. da Rede Soc. Prot. Soc. Esp. Média Complex. 3.100,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TOTAL ................................... R$ 98.200,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04 Divisão de Relação e Fomento no Desenvolvimento Econômico
630 23.691.0013.2041.0000 Man. das Ativ. da Divisão de Relação e Fomento 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
03 Departamento de Recreação e Lazer
879 27.813.0017.2059.0000 Manutenção das Praças Esportivas e de Lazer 1.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1183 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 60.700,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECN. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1529 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 35.500,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................... R$ 98.200,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Marilda Gonçalves
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.