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DECRETO Nº 14177, 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 14 177, de 10 de fevereiro de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 18.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
03 Departamento de Cerimonial e Comunicação
93 04.131.0003.2007.0000 Manut. do Depto. de Cerimonial e Comunicação 18.000,00 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................... R$ 18.000,00
Art. 2º. A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1529 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 18.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................... R$ 18.000,00
Art. 3º. Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Marilda Gonçalves
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.