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DECRETO Nº 14227, 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 14 227, de 21 de fevereiro de 2022
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 19.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2020)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
232 14.422.0005.2018.0000 Manutenção de Ações do PROCON 3.500,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04 Departamento de Habitação
767 16.482.0015.2052.0000 Manutenção do Departamento de Habitação 8.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02 Departamento de Esportes
849 27.812.0017.2057.0000 Campeonatos esportivos 5.000,00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
02 Departamento de Tecnologia da Informação
1006 04.126.0019.2067.0000 Des. das Ativ. Dep. de Tecnologia da Informação 2.000,00 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
22 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA
01 Secretaria Municipal da Transparência e Controladoria Geral
1859 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 500,00 3.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................... R$ 19.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
03 SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
01 Secretaria da Cidade
155 04.122.0005.2015.0000 Manutenção de Ações de Proteção e Defesa Civil 8.000,00 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1529 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 11.000,00 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................... R$ 19.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de fevereiro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Marilda Gonçalves
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.