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DECRETO Nº 16979, 17 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Certificação Digital
Em vigor

DECRETO  Nº 16 979,  de 17 de abril de  2024

 
(Autoriza os agentes políticos e servidores municipais a fazerem uso da assinatura com certificação digital nos processos de execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Votuporanga)
 
VALTER BENEDITO PEREIRA, Prefeito em exercício do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 11 do Decreto nº 10.491, de 2 de julho de 2018 e suas alterações, ficam autorizados a assinar, com o uso de certificação digital, nos processos de execução orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Votuporanga, nos limites de suas respectivas atribuições e competências, os seguintes agentes políticos e/ou servidores municipais:
I -o Prefeito Municipal;
II -o Vice-Prefeito Municipal, quando estiver no exercício do cargo de Prefeito Municipal;
III -o (a) Secretário(a) Municipal da Fazenda;
IV -o (a) Secretário(a) Municipal da Administração;
V -o (a) responsável pelo Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária;
VI -o (a) responsável pelo Departamento de Contabilidade;
VII -o (a) responsável pela Divisão de Empenho;
VIII -o (a) responsável pelo Departamento de Tesouraria;
Parágrafo único. Nos impedimentos dos titulares a que se referem os incisos de III ao VIII, do caput deste artigo, ficam autorizados seus substitutos a assinarem com o uso de certificação digital, nos limites das respectivas atribuições e competências do substituído.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 13.829, de 13 de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de abril de 2024.
 
Valter Benedito Pereira
Prefeito Municipal em exercício
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretária Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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