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DECRETO Nº 16926, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO  Nº 16 926, de 01 de abril de 2024

 
(Dá nova redação ao Decreto nº 13.303, de 07 de maio de 2021, que instituiu o procedimento APROVE DIGITAL, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO o alto fluxo de atendimentos presenciais e a necessidade de atender ao dinamismo da cidade, por meio da praticidade nas tramitações e análises de projetos arquitetônicos, de modo a favorecer o ambiente de negócios no Município;
CONSIDERANDO a existência do Decreto 16.853, de 12 de março de 2024, que alterou o procedimento Aprove Digital, incluindo novas possibilidades de protocolo de projetos e requerimentos no formato digital.
CONSIDERANDO que o Governo de São Paulo lançou o licenciamento habitacional 100% digital em todo o estado de São Paulo, visando à desburocratização e democratização do acesso aos serviços estaduais, dessa forma tornando todas as análises do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais (GRAPROHAB) totalmente digitais.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecer procedimentos para tramitação digital dos processos de aprovação de loteamentos e condomínios, visando à agilidade na sua aprovação, à economia dos procedimentos administrativos, à contribuição com o meio ambiente em relação à eliminação de procedimentos físicos com papel;
 
 
D E C R E T A:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Decreto nº 13303, de 07 de maio de 2.021, que instituiu o procedimento APROVE DIGITAL, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Votuporanga, o procedimento “Aprove Digital”, que consiste numa iniciativa pública destinada a dar continuidade nos procedimentos digitais instituídos por meio do Decreto Municipal 13.303/2021, que instituiu novos procedimentos para conferir praticidade às análises dos pedidos de licenciamento edilício e urbanístico de competência da Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, devendo obedecer rigorosamente todas as leis municipais, órgãos competentes, e as demais normativas federais e estaduais vigentes.
Parágrafo único. O procedimento aprove digital destina-se a todos os pedidos de alvará de construção de residência unifamiliar e multifamiliar e comercial, ampliação residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial e regularização residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial, independente da metragem, projetos de desdobro, projetos de agrupamento, projetos de desmembramento; aprovação de loteamentos, loteamento de acesso controlado, chácaras de lazer, conjuntos habitacionais, condomínio de lotes, condomínios edilícios horizontais e verticais, bem como outros projetos e empreendimentos que causem impacto na infraestrutura urbana; solicitação de expedição de diretrizes, termo de verificação de obras e liberação total da caução, revigoração de decreto, apresentação de estudo de impacto de vizinhança, relatório de estudo de impacto de  vizinhança, certidões de infraestrutura, confrontação, conformidade, desdobro, endereço, cadastro, existência e de uso e ocupação do solo, carta de habite-se e recadastramento.
Art. 2º A tramitação dos processos e solicitações citadas no parágrafo único do artigo 1º do presente decreto, será realizada por meio do site www.web.votuporanga.sp.gov.br, no qual o responsável técnico ou requerente fará a inserção de informações a respeito do tipo de solicitação e apresentará os documentos necessários conforme legislações pertinentes ao assunto e procedimentos solicitados.
§ 1º A veracidade dos documentos anexados, digitalmente, e das informações prestadas pelo profissional ou requerente ficam sob sua responsabilidade civil e criminal;
§ 2º Será analisada a admissibilidade do pedido no procedimento aprove digital e, caso constatado o descumprimento de qualquer requisito previsto neste decreto, o processo será indeferido.
§ 3º Para os processos em andamento cujos interessados não optarem pela aplicação do procedimento aprove digital, fica mantida a via de aprovação ordinária.
Art. 3º O projeto deverá ser executado com total observância à legislação municipal, estadual e federal vigentes e todas as normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes, sob pena de indeferimento ou arquivamento do processo digital, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades previstas em lei.
Art. 4º Para os fins deste decreto, considera-se:
I - assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento;
II - assinatura eletrônica: geração, por computador, de símbolo ou série de símbolos executados, adotados ou autorizados por um indivíduo, com valor equivalente à assinatura manual do mesmo indivíduo;
III – assinatura com reconhecimento de firma: assinatura com procedimento realizado em cartório atestando a autenticidade da assinatura em um documento físico.
IV - autenticidade: credibilidade de documento livre de adulteração;
V - captura de documento: incorporação de documento nato-digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento em sistema eletrônico;
VI - documento digital: documento codificado em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional;
VII - documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital, podendo ser capturado por sistemas de informação específicos;
VIII - integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
IX - legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;
X - preservação digital: conjunto de ações gerenciais e técnicas de controle de riscos decorrentes das mudanças tecnológicas e fragilidade dos suportes, com vistas à proteção das características físicas, lógicas e conceituais dos documentos digitais pelo tempo necessário;
XI - processo eletrônico: sucessão de atos registrados e disponibilizados em meio eletrônico, integrado por documentos nato-digitais ou digitalizados;
XII - processo híbrido: conjunto conceitualmente indivisível de documentos digitais e não digitais, reunidos em sucessão cronologicamente encadeada até sua conclusão.
 
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS
Art. 5º Em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal vigentes e todas as normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
§1º Para os processos de construção de residência unifamiliar e multifamiliar e comercial, ampliação residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial e regularização residencial unifamiliar e multifamiliar e comercial, segue abaixo a documentação necessária:
I – requerimento, preenchido, assinado de forma eletrônica e digital ou física com reconhecimento de firma do proprietário, conforme o Anexo I;
II - documento comprobatório de titularidade do imóvel;
III – certidão de matrícula atualizada;
IV - projeto arquitetônico, conforme o Anexo II;
V - memorial descritivo, conforme Anexo III;
VI - anotação de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;
VII – recadastramento, apenas nos projetos de ampliação ou regularização;
VIII – projetos complementares, conforme verificada a necessidade pela analista.
§2º Para solicitação de certidões de infraestrutura, confrontação, conformidade, desdobro, endereço, cadastro, existência e uso e ocupação do uso do solo e solicitações de recadastramento, serão necessárias as seguintes documentações:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma física (sem reconhecimento de firma) ou com assinatura eletrônica e digital, conforme Anexo IV;
II – certidão de matrícula, quando no local já houver área cadastrada;
III – informação do CNAE referente a atividade pretendida no imóvel, nos casos de certidão de uso e ocupação do solo.
IV – croqui de localização do imóvel, quando localizado em zona rural, nos casos de solicitações de certidão de uso e ocupação do solo.
§3º Para solicitação de carta de habite-se serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma física (sem reconhecimento de firma) ou com assinatura eletrônica e digital pelo proprietário, conforme Anexo V;
II– check-list com a documentação e requisitos mínimos para a solicitação, conforme Anexo VI.
III – laudos, quando necessário.
§4º Para solicitação de expedição de decreto de diretrizes municipais, serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital;
II – planta do imóvel em conformidade com o art. 436, da Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações;
III – certidão de matrícula do bem imóvel atualizada emitida pelo CRI.
§5º Para solicitação da aprovação prévia do empreendimento, serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital pelo proprietário;
II – documentos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações e Manual GRAPROHAB vigente.
§6º Para solicitação da aprovação final do empreendimento serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital pelo proprietário;
II – documentos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações.
§7º Para solicitação do termo de verificação de conclusão de obras de infraestrutura e liberação total ou parcial da caução (TVO) serão necessários os seguintes documentos:
I – requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital ou física com reconhecimento de firma do proprietário;
II – demais documentos em conformidade com a Lei Complementar n° 461/2021 e suas alterações.
§8º Para solicitação de revigoração de decretos, será necessária a seguinte documentação:
I - requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital ou física com reconhecimento de firma do proprietário.
§9º Para solicitação de processos de desdobro e agrupamento, serão necessárias as seguintes documentações:
I - requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital ou física com reconhecimento de firma da assinatura;
II – projeto de desmembramento ou agrupamento, conforme Anexo VII;
III – roteiro dos lotes objeto do desmembramento ou agrupamento;
IV – certidão de matrícula atualizada dos lotes relacionados;
V – documento comprobatório da titularidade do imóvel;
VI – anotação de responsabilidade técnica devidamente quitada.
§10. Para solicitação de relatório de estudo de impacto de vizinhança e estudos de impacto de vizinhança, serão necessárias as seguintes documentações:
I - requerimento, preenchido e assinado de forma eletrônica e digital;
II – documentos conforme exigências na Lei 5.596, de 07 de maio de 2.015.
Art. 6º Os documentos relacionados aos processos inseridos no sistema deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF, denominados em consonância ao seu conteúdo e deverão seguir os padrões firmados pela ABNT.
§1º. As dimensões das pranchas dos projetos arquitetônicos serão cotadas na escala 1: 100;
§2º Os projetos de parcelamento do solo, nas modalidades loteamento, loteamento de acesso controlado, chácaras de lazer, condomínios de lotes e condomínios edilícios horizontais, deverão ser anexados em formato PDF e DWG, com as escalas gráficas indicadas conforme normas e leis vigentes;
§3º Todos as pranchas previstas no parágrafo anterior deverão possuir quadro no tamanho 8,5cm x 18,5cm no canto inferior direito para carimbo de aprovação.
Art. 7º Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo, de acordo com as especificidades de cada caso.
 
CAPÍTULO III
DA AUTUAÇÃO
Art. 8º A autuação dos pedidos no procedimento “Aprove Digital” será feita, exclusivamente, por via digital e deverá observar o seguinte:
I - acesso, por parte do profissional ou requerente, ao portal de processos administrativos através do site www.web.votuporanga.sp.gov.br para o preenchimento do requerimento, upload dos documentos necessários ao pedido, geração e impressão da guia de preços públicos/expediente;
II – requerimento devidamente assinado, e com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica e digital nos casos de solicitação de aprovação de projetos arquitetônicos, parcelamento de solo, solicitação de aprovação prévia e final de empreendimento, solicitação de expedição de decreto de diretrizes municipais e do termo de verificação de conclusão de obras de infraestrutura e liberação total da caução (TVO);
III - pagamento da guia de serviços de expediente, nos casos necessários;
§ 1º Após o pagamento da guia de serviços de expediente o processo será gerado, automaticamente, não havendo mais a possibilidade de devolução de taxas no caso de desistência do processo.
§ 2º A documentação a ser apresentada deverá seguir o estabelecido neste artigo e será inserida nos campos específicos do procedimento no ato do protocolo no portal de processos administrativos.
§ 3º A não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no artigo 5º implicará na inadmissibilidade do pedido de inclusão no procedimento aprove digital.
 
CAPÍTULO IV
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DIGITAIS
Art. 9º Apresentados à Prefeitura do Município de Votuporanga, os processos serão analisados digitalmente pelo corpo técnico e receberão um dos seguintes despachos:
I - comunique-se;
II - deferimento;
III - indeferimento.
§ 1º O departamento responsável pela análise terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o fornecimento da informação cadastral atualizada, para realizar a primeira análise do projeto arquitetônico, salvo por motivo devidamente justificado.
§ 2º Será disponibilizado, quando for o caso, “Comunique-se” ao profissional ou empresa autora, referente à análise do projeto, para que sejam cumpridas todas as normas e exigências técnicas em vigor.
§ 3º O prazo de entrega dos projetos arquitetônicos corrigidos será contado a partir da disponibilização do “Comunique-se” que deverão ser anexados pelo profissional através do portal digital da Prefeitura do Município de Votuporanga, com prazo de atendimento às exigências de até 90 (noventa) dias, sendo que, serão realizadas no máximo 05 (cinco) análises.
§ 4º O não cumprimento do disposto no § 3º acarretará em indeferimento e arquivamento do processo.
§ 5º O Alvará expedido de forma digital conterá o número de ordem, a data, o nome do proprietário e do responsável técnico, a área do terreno, a área da construção, ampliação ou regularização, a área existente nos projetos de ampliação e regularização, o lote, a quadra, o cadastro, o logradouro, o bairro, a assinatura digital do analista que aprovou o projeto, assim como qualquer outra indicação que for julgada essencial.
§ 6º Demais solicitações serão objeto de análise dentro do prazo de 15 dias, exceto se houver prazo distinto estipulado por lei.
Art. 10. Caso a solicitação protocolada digitalmente seja considerada inadmissível:
I - o interessado terá 3 (três) dias úteis, a partir da data de publicação da decisão interlocutória, para apresentar pedido de reconsideração, não sendo admitida a juntada de documentação cuja ausência tenha motivado a decisão de inadmissibilidade;
II – a Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação deverá realizar a análise do pedido de reconsideração da decisão de inadmissibilidade, manifestando-se através de nova decisão interlocutória, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do respectivo pedido;
III- considerado pertinente o pedido de reconsideração, o processo será encaminhado ao procedimento aprove digital;
IV – na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração, o processo deverá ser novamente protocolado pelo procedimento aprove digital, sendo necessário o pagamento das taxas correspondentes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os problemas ocasionados por instabilidades no sistema durante a autuação dos processos deverão ser remetidos à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação.
Art. 12. As autorizações e as plantas chanceladas ficarão disponíveis no portal de processos administrativos para download dos interessados.
Art. 13. Os demais envolvidos no processo, poderão, a qualquer tempo, solicitar à Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação, a liberação do acesso para visualização do conteúdo do processo no Portal da Prefeitura do Município de Votuporanga.
Art. 14. Os prazos fixados, as exigências técnicas disciplinadas neste decreto, e a elaboração de todos os projetos obedecerá rigorosamente às normas construtivas da Prefeitura do Município de Votuporanga, do Corpo de Bombeiros, da Legislação Sanitária, das normas da A.B.N.T. e dos demais órgãos competentes.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 16.853, de 12 de março de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2024.

 

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta
Secretária Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 

ANEXO I
REQUERIMENTO
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DOS PROPRIETÁRIOS, brasileiro, profissão, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, no município de Votuporanga, venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Alvará para (construção, ampliação ou regularização) de “especificar tipo de construção” com área total de 00,00m², no terreno sito a Rua __________________________, s/ número, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP. (telefone: residencial: 0000-0000 celular: 00000- 0000).
Comprometo-me a cumprir as exigências técnicas da Lei nº 4673, de 29 de setembro de 2.009, especificamente no Art. 3º, de (...) utilizar produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal, no imóvel objeto do pedido de aprovação e do Art. 4º, que (...) para a obtenção do Habite-se, devo comprovar a utilização de produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
                 Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
                                               ____________________________________
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                      RESERVADO PARA CARIMBO DE APROVAÇÃO
 
   

NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA (reconhecer firma do proprietário ou assinatura digital)
ANEXO II
 PROJETO ARQUITETÔNICO

 
ANEXO III
 
MEMORIAL DESCRITIVO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                                      RESERVADO PARA CARIMBO DE APROVAÇÃO
 
   

 
 
M E M O R I A L   D E S C R I T I V O
 
 
Título: (ampliação / construção / regularização)
Denominação: “especificar tipo de construção e número de pavimento”
Lote: 00
Quadra: 00
Cadastro: NO.00.00.00.00
Local: Rua ­­­­___________________
Loteamento: “_____________________”
Cidade: Votuporanga - SP
   
Proprietário: NOME DOS PROPRIETÁRIOS
   
 
*DESCRIÇÃO DEVE SER FEITA CONFORME OBRA
 
Limpeza do terreno e movimentação de terra: O terreno deverá ser limpo, ficando sem entulhos e materiais orgânicos de qualquer natureza, a camada superior deverá ser totalmente removida e ser terraplenada até atingir a melhor condição de nivelamento e os aterros serão compactados.
Canteiro de obra: Será dentro do lote.
Locação: Preparo do terreno quanto aos níveis dos compartimentos, que obedecerão às indicações do projeto.
Fundações: Alicerces em viga baldrame de concreto armado, com secção transversal de 0,20m por 0,30m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamentos de 0,20m, que será pousadas sobre valas com os fundos nivelados e compactados e devidamente impermeabilizadas, brocas de concreto armado com è=0,20m com 3,00m de profundidade, contendo 4 ferros com è=8mm e estribos de è=5mm, com espaçamento de 0,20m, em todas as interseções das vigas baldrame, ficando com 3,00m de comprimento, sendo 0,70m para arranque, 0,30m dentro da viga e 2,00m  restante dentro da broca.
Estrutura e elevação: Paredes em alvenaria assentadas com argamassa, colunas de concreto armado com secção transversal de 0,09m por 0,25m, contendo 4 ferros de è=8mm e estribos de è=5mm com espaçamento de 0,20m nas interseções e vigas secas de amarração distantes 1,00m, 2,15m e 2,90m do piso com 1 ferro de è=8 mm.
Madeiramento da cobertura: Estrutura de ferro conforme normas do fabricante das telhas.
Telhado: Telha de galvanizada.
Instalações Elétricas: Será subterrânea, quadro de distribuição disjuntores, condutores, interruptores, tomadas e a tubulação, conforme norma técnica.
Instalações hidráulicas O abastecimento de água será feito através da rede de água pública com padrão obedecendo normas da SAEV, será instalado um reservatório de água com capacidade para 500 litros e a tubulação será de PVC rígido e soldável, o esgoto será com tubo de PVC soldável de Ø=100mm, caixas de passagem conforme projeto, com tubo de ventilação de PVC de è=50mm e acima da cobertura.
Esquadrias de ferro: Serão de ferro do tipo comercial, lixada a seco e impermeabilizada.
Esquadrias de madeira: Portas de madeira do tipo comercial, lixadas, impermeabilizadas e envernizadas.
Revestimento: A alvenaria receberá chapisco previamente com argamassa de cimento e areia grossa e rebocada com argamassa de cal, areia fina e cimento e azulejos nos banheiros, cozinha e área de serviço.
Vidro: Tipo fantasia com espessura de 4,00mm, assentados com massa de vidraceiro e vidro tipo blindex com espessura de 10mm.
Pintura Esquadrias com tinta esmalte sintética e paredes com tinta látex.
Louças e metais: Serão do tipo comercial e colocado conforme normas do fabricante.
Limpeza da obra: Será executada pelo proprietário no termino da construção.
 
 
 
Votuporanga, XXX de XXXXXXX de 20XX.
 
 
 
 
 

ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES E RECADASTRAMENTO
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
Eu, NOME, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, bairro __________, no município de Votuporanga e-mail _________, telefone: (residencial: 0000-0000 ou celular: 00000- 0000), venho por meio deste, solicitar de Vossa Senhoria, Certidão de (especificar tipo de certidão) ou recadastramento referente ao imóvel sito a Rua __________________________, nº_______, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP.
Atividade e CNAE (nos casos de Solicitação de Certidão de Uso e Ocupação do Solo)
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
 
Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
 
 
 
 
 
                                               ____________________________________
NOME E ASSINATURA
 
 

ANEXO V
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE
 
EXMO. SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
Eu, NOME DO PROPRIETÁRIO, brasileiro, portador do CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0 - SSP/SP, casado, residente e domiciliado à Rua ___________________, Nº 0000, bairro __________, no município de Votuporanga e-mail _________, telefone: (residencial: 0000-0000 ou celular: 00000- 0000),
Requer de Vossa Senhoria, Carta de Habite-se referente ao processo nº____________, com Alvará de nº ___________, do imóvel sito a Rua __________________________, s/ número, Quadra 00, Lote 00, Cadastro Municipal NO.00.00.00.00, loteamento “______________________________”, na cidade de Votuporanga – SP.
Por ser verdade, firmo o presente e nestes termos,
Peço o Deferimento.
 
Votuporanga, XX de xxxx de 20XX.
 
 
 
 
 
                                                              ____________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO E ASSINATURA

ANEXO VI
CHECK LIST PARA SOLICITAÇÃO DE CARTA DE HABITE-SE
 
Solicitação da Carta de Habite-se – Documentação e requisitos mínimos
 
Verifique se houve cumprimento referente a documentação e aos requisitos especificados abaixo. O Processo de habite-se tem apenas dois pareceres, sendo o DEFERIDO ou INDEFERIDO. Todos os casos que não atenderem as documentações necessárias a serem apresentadas, e os requisitos, o processo será INDEFERIDO.

Estou ciente que o não cumprimento da documentação e dos requisitos especificados acima, acarretara no indeferimento do processo, inclusive se houver alguma alternativa assinalada como (Não) dos itens citados na lista acima, sendo necessário novo protocolo, a fim do cumprimento da lei.
 
_______________________, ________, ___________,_______________
                (local)                         (dia)         (mês)                   (ano)           .
 
 
 
 
 
 
_____________________________________
(Assinatura)
ANEXO VII
 PROJETO AGRUPAMENTO, DESMEMBRAMENTO E DESDOBRO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16965, 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a alteração do §1º do art. 1º do Decreto n° 15.998, de 20 de julho de 2023, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Urbanização de uma gleba denominada loteamento “Parque Residencial Riviera” 11/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 479, 28 DE JUNHO DE 2022 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites à Área Urbana do Município de Votuporanga, e dá outras providências 28/06/2022
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