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DECRETO Nº 16873, 15 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 873, de 15 de março de 2024
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 102.666,71, autorizada pela Lei nº 7033 de 23 de novembro de 2023.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 102.666,71 (cento e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
10 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07 Departamento de Fiscalização Fazendária
743 04.125.0018.2144.0000 Manutenção do Depto. de Fiscalização Fazendária 18.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
791 10.301.0022.1073.0000 Construção Qualivida Saúde - Pacaembu 9.257,15
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
792 10.301.0022.1073.0000 Construção Qualivida Saúde - Pacaembu 75.409,56
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ................................R$ 102.666,71
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1092 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 18.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
1098 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 84.666,71
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................R$ 102.666,71
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7032 de 23 de novembro de 2023 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7033, de 23 de novembro de 2023 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7033 de 23 de novembro de 2023.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.