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DECRETO Nº 16948, 04 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Equipe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária
Em vigor
DECRETO  Nº 16 948, de 04 de abril de 2024 
 
(Constitui a Equipe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária para o desenvolvimento das ações em Vigilância Sanitária nos termos da Lei Municipal n° 3774, de 2 de dezembro de 2004 e alterações)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 7° da Lei Municipal n° 3.774 de 2 de dezembro de 2004 e alterações,
 
DECRETA:
 
Art. 1° Ficam designados e credenciados para comporem a equipe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, sem prejuízo do exercício das funções dos cargos e funções de confiança que exerçam, os seguintes servidores:
  • Angélica Maria Jabur Bimbato, Matrícula nº 51578, Especialista em Saúde XX- Enfermagem, COREN N° 123.017, Chefe de Departamento de Vigilância em Saúde, Credencial n.º 42;
    Wendy Alessandro Leme da Silva, Matrícula nº 60054, Técnico do Executivo XI- Administração Geral II, respondendo pela Divisão de Vigilância Sanitária, Credencial nº 43;
    Marilia Gato Marim Barcelos, Matrícula nº 72843, Técnico do Executivo VIII – Administração Geral I, Chefe de Setor da Vigilância Sanitária, Credencial nº 41;
    Airton Luiz Fogaça de Souza, Matrícula nº 32972, Técnico em Saúde I- Visitação Sanitária, Credencial nº 29;
     Alex Rodrigues de Andrade, Matrícula nº 27480, Técnico em Saúde I- Visitação Sanitária, Credencial nº 16;
    Angélica Genari de Moraes, Matrícula nº 46736, Agente Fiscal I - Fiscalização de Posturas, Credencial nº 31;
    Denis José dos Santos Ribeiro, Matrícula nº 40339, Especialista em Saúde XI– Odontologia, CRO Nº 75.145, Credencial nº 19;
    Elisabeth Fullas, Matrícula nº 30490, Técnico em Saúde I - Visitação Sanitária, Credencial n.º 08;
    Graziela Coienca Martines, Matrícula nº 45969, Especialista em Saúde XIV–Enfermagem, COREN Nº 100.781, Credencial nº 38;
    Gustavo Felipe Silverio, Matrícula nº 64050, Técnico do Executivo XIV-Segurança do Trabalho, Credencial nº 30;
     Hamilton da Silva Mota Junior, Matrícula nº 79807, Especialista em Saúde I – Medicina Veterinária, Credencial nº 45;
    Joana D´arc de Oliveira, Matrícula nº 33154, Técnico em Saúde I - Visitação Sanitária, Credencial n.º 07;
XIII - Juliana Marzochi Silva Medeiros, Matrícula nº 47180, Especialista em Saúde VII- Farmácia e Bioquímica, CRF Nº 23.953, Credencial nº 14;
XIV - Kleber Munhoz Calister, Matrícula nº 27529, Técnico em Saúde I - Visitação Sanitária, Credencial n.º 04;
XV - Lúcia Meira Silvério Balestra, Matrícula nº 33162, Técnico em Saúde I-Visitação Sanitária, Credencial nº 36;
XVI – Maysa Helena Scabora, Matrícula nº 62065, Analista do Executivo XVI- Arquitetura e Urbanismo, CAU Nº A77981-4, Credencial nº 28;
XVII – Natieli Estefani da Silva Alves, Matrícula nº 81025, Especialista em Saúde VII – Nutrição, CRN nº 73.186, Credencial nº 47;
XVIII - Ronize Aparecida Domingues de Almeida Prado, Matrícula nº 71354, Especialista em Saúde VII – Farmácia e Bioquímica, CRF nº 18018, Credencial nº 46.
 XIX - Sandra Mara Barbosa Zan, Matrícula nº 33197, Técnico em Saúde I-Visitação Sanitária, Credencial nº 39;
XX - Vanessa Oliveira da Silva, Matrícula n° 64475, Técnico em Saúde I – Visitação Sanitária, Credencial nº 44.
Parágrafo único. Os membros da equipe do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária deverão exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente, antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 16.186, de 19 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
  
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
  
 
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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