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Atualizado em: 14/08/2026 às 10h35
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DECRETO Nº 14306, 03 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais/ Designações
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Em vigor
03/03/2022
Em vigor
Alterada
07/08/2026
Alterada pelo(a) Decreto 20560
DECRETO Nº 14 306, de 03 de março de 2022
(Constitui a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Prefeitura Municipal de Votuporanga)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal (art. 216, § 2.º), na Lei Federal de Arquivos n.º 8.159/91 (arts. 1.º, 7º e 17, § 4º), na Lei Federal de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e na Lei Geral de Proteção de Dados 13.709/2018.
CONSIDERANDO a importância de implantar processo de avaliação de documentos, visando à elaboração e a aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de liberar espaços, reduzindo ao mínimo essencial a documentação acumulada, sem prejuízo à Administração e à comunidade;
CONSIDERANDO a importância de agilizar as comunicações administrativas, racionalizar a produção de documentos e normalizar o fluxo documental;
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o amplo acesso aos documentos e informações municipais e a adequada proteção àqueles que guardam alguma restrição ao acesso;
 
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso da Prefeitura Municipal de Votuporanga, grupo permanente e multidisciplinar, composto por representantes das áreas administrativas, jurídica, técnico legislativa, arquivo, protocolo e por representantes das áreas específicas da documentação a ser avaliada:
  • Abner Machado Calazans, funcionário do setor: Divisão de Folha Pagamento;
    Aline da Silveira Thiago, funcionária do setor: Assistente Gestão Administrativa;
    Carina Olivi Corrêa, funcionária do setor: Divisão Licitação e Contratos, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
    Daniely Figueiredo Puerta Ferreira, funcionária do setor: Divisão Execução Orçamentária;
    Douglas Vinícius Negrini, funcionário do setor: Assistente Gestão Administrativa;
    Lara de Oliveira Rodrigues Dorigan, funcionário setor: Depart. Cerimonial e Com. Social.
    Marcelo Damaceno, funcionário do setor: Divisão de Arquivos;
    Marcelo Fachini Salloume, funcionário setor: Divisão de Fiscalização Fazendária;
    Maria Beatriz Ferrari Pain – funcionária do setor: Procuradoria Municipal;
    Maryelle Carla de Oliveira Mazzo, funcionária do setor: Departamento de Contabilidade;
     Natália Amanda Polizeli Rodrigues, funcionária do setor: Divisão de Expediente Administrativo  e Legislativo;
    Nelson Eder da Silva Nishimura, funcionário do setor: Departamento de Licitação Cadastro;
    Ricardo Aparecido da Silva, funcionário do setor: Divisão de Atendimento ao Público;
    Vanessa Marin Loreto, funcionária do setor: Divisão de Compras e Cadastro;
    Wagner Hashimoto, funcionário setor: Departamento Execução Orçamentária.
Art.2º São atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso:
  • Orientar a identificação e avaliação de documentos do executivo municipal, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
    Promover estudos e orientar a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
    Colaborar com os órgãos e entidades da Prefeitura no trabalho de avaliação da massa documental acumulada;
    Coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
    Coordenar a implementação da política municipal de acesso à informação na Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
    Atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Art. 3º A participação nesta Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.294, de 02 de março de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
  
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
  
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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