LEI COMPLEMENTAR Nº 518, de 19 de dezembro de 2023
(Cria o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI, especialidade planejamento e orçamento e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e passa a integrar o Quadro de Pessoal dos Cargos Públicos da Administração Direta – Anexo V da Lei Complementar Nº 214, de 02 de julho de 2012, o cargo de provimento efetivo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento conforme o Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo XII da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2012, com as alterações da Lei Complementar nº 336 de 2017, passa a vigorar com a inclusão das atribuições, competências e jornada de trabalho do cargo de Analista do Executivo XXI, especialidade Planejamento e Orçamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
ANEXO I
(Alteração do Anexo V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012)
Quadro de Pessoal
(Cargos Públicos)
(Administração Direta)
Grupo
Ocupacional |
Cargo Efetivo |
Progressão
Nível |
REFERÊNCIA
ORIGINÁRIA |
Quadro de Pessoal |
Promoção |
|
|
|
Vagas Criadas |
Vagas
Carreira |
Vagas Ocupadas |
Vagas Remanescentes |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
Classe |
|
|
|
|
|
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
Isolados |
Analista do Executivo XXI |
XXI |
LI – A |
002 |
000 |
000 |
002 |
LI - B |
LI - C |
LI - D |
LI - E |
LI - F |
LI - G |
LI - H |
LI - I |
|
XXII |
LII - A |
000 |
002 |
000 |
000 |
LII - B |
LII - C |
LII - D |
LII - E |
LII - F |
LII - G |
LII - H |
LII - I |
|
XXIII |
LIII - A |
000 |
002 |
000 |
000 |
LIII - B |
LIII - C |
LIII - D |
LIII - E |
LIII - F |
LIII - G |
LIII - H |
LIII - I |
|
XXIV |
LIV - A |
000 |
002 |
000 |
000 |
LIV - B |
LIV - C |
LIV - D |
LIV - E |
LIV - F |
LIV - G |
LIV - H |
LIV - I |
|
XXV |
LV - A |
000 |
002 |
000 |
000 |
LV - B |
LV - C |
LV - D |
LV - E |
LV - F |
LV - G |
LV - H |
LV - I |
|
Cargo
Analista do Executivo |
Nível
XXI |
Área de Atividade
Apoio Especializado |
Especialidade
Planejamento e Orçamento |
Descrição Resumida:
Planejar, elaborar, executar e controlar atividades relacionadas à gestão das diversas áreas da Prefeitura Municipal, prestando assistência especializada, assessoria, consultoria interna, assistência técnica nos trabalhos de planejamento estratégico e acompanhamento do desempenho Institucional.
Descrição Detalhada:
- Atuar, junto às diversas áreas e Secretarias, em atividades próprias de planejamento e orçamento, prestando assistência especializada, assessoria e consultoria interna;
- Emitir pareceres técnicos com base na análise de informações, visando instrução de processos de planejamento e orçamento, para o devido encaminhamento e prosseguimento;
- Elaborar relatórios técnicos, analíticos e/ou sintéticos, contendo informações inerentes a área de atuação, formatando documentos e apresentações técnicas, objetivando responder aos questionamentos externos ao órgão e dar suporte ao Gestor da Secretaria;
- Fazer a gestão e assegurar a atualização das bases de informações institucionais, necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social e de subsidio à tomada de decisão;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos, projetos, programas, procedimentos, estudos e pesquisas na sua área de atuação, acompanhando e fiscalizando a sua execução, avaliando o desempenho e aperfeiçoando a eficácia da área;
- Participar da elaboração e execução orçamentária das Secretarias e da Prefeitura, analisando, acompanhando e controlando a evolução da despesa, auxiliando os órgãos da Administração na reformulação orçamentária de programas de trabalho;
- Recomendar, implementar modificações, inovações e soluções na área de atuação, através da realização de estudos e pesquisas, visando o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e gestão orçamentárias da administração municipal;
- Elaborar documentos, tais como: Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
- Analisar pedidos de abertura de créditos adicionais, visando à atualização e controle do orçamento do Município;
- Desenvolver estudos técnicos abrangendo cenários econômicos globais, setoriais e regionais para dar subsídios aos trabalhos de análise de impactos socioeconômicos correlacionados às ações do planejamento;
- Evidenciar fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, visando o fiel cumprimento da legislação aplicável a Administração Pública;
- Participar de estudos de viabilidade técnica, econômica e social de projetos que envolvam a aplicação de recursos do Tesouro Municipal;
- Atuar de forma transversal no planejamento das estratégias e ações das Secretarias do Município.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Habilidades e Competências |
Níveis |
XXI |
XXII |
XXIII |
XXIV |
XXV |
Formação |
Ensino superior completo nas áreas de Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Administração, Engenharias e Direito. |
Experiência |
Nenhuma
|
03(três) anos de serviço público municipal |
05(cinco) anos de serviço público municipal |
07(sete) anos de serviço público municipal |
10(dez) anos de serviço público municipal |
Especialização |
Nenhuma |
Curso lato sensu de 360 horas na área de trabalho |
Curso lato sensu de 360 horas na área de trabalho |
Curso stricto sensu a nível de mestrado na área de trabalho |
Curso stricto sensu a nível de doutorado na área de trabalho |
Sexo |
Masculino ou feminino |
Liderança |
Constante |
Esforço Físico |
Nenhum |
Esforço Mental |
Constante |
Forma de Ingresso |
Concurso Público |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Progressão na carreira |
Jornada de trabalho |
40 horas semanais de 2ª a 6ª feira |