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Atualizado em: 11/04/2024 às 09h51
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LEI COMPLEMENTAR Nº 504, 25 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município
Em vigor
LEI  COMPLEMENTAR Nº 504, de 25 de julho de 2023
 
(Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012 e dá outras providências)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal de cargos públicos da Administração Direta, de que trata o anexo V da Lei Complementar nº 214, de 02 de julho de 2014:
I - 05 (cinco) cargos de provimento efetivo de Agente de Trânsito;
II - 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Agente Operacional XI;
III – 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico em Educação X;
IV – 14 (quatorze) cargos de provimento efetivo de Técnico do Executivo XIV; e
V – 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Especialista em Saúde VII.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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