LEI Nº 7 095, de 19 de março de 2024
(Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista e dá outras providências)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Nos termos do artigo 12-A, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024, ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.842, de 28 de setembro de 2010.
Art. 2º A Ata da Assembleia Geral Extraordinária do CINORP de 29 de janeiro de 2024 e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa, que acompanham esta Lei, estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição 2.063-A, de 09 de fevereiro de 2024 e na edição nº 2.070, de 22 de fevereiro de 2024 respectivamente.
Art. 3º Esta Lei tão somente ratifica a entrada do Município de Votuporanga/SP no Contrato de Consórcio Público do CINORP.
Art. 4º Quaisquer despesas do Município de Votuporanga/SP com o Contrato de Consórcio Público do CINORP deverão preceder de autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.