Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
12°
28°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 15/08/2024 às 10h46
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 7095, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Consórcios
Em vigor
LEI   Nº 7 095, de 19 de março de 2024
 
(Ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista e dá outras providências)
  
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
          
 
Art. 1º  Nos termos do artigo 12-A, da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024, ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal n.º 4.842, de 28 de setembro de 2010.
 Art. 2º  A Ata da Assembleia Geral Extraordinária do CINORP de 29 de janeiro de 2024 e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa, que acompanham esta Lei, estão publicados no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição 2.063-A, de 09 de fevereiro de 2024 e na edição nº 2.070, de 22 de fevereiro de 2024 respectivamente.
Art. 3º  Esta Lei tão somente ratifica a entrada do Município de Votuporanga/SP no Contrato de Consórcio Público do CINORP.
Art. 4º  Quaisquer despesas do Município de Votuporanga/SP com o Contrato de Consórcio Público do CINORP deverão preceder de autorização legislativa.
 Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de março de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
LEI ORDINÁRIA Nº 7095, 19 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 7095, 19 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia