DECRETO Nº 14 461, de 13 de abril de 2022
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 648.000,00, autorizado pela Lei nº. 6846, de 12 de abril de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 17- Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.102 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Especial de Alta Complexidade
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 105.000,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.105 Benefícios Eventuais
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.48 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 30.000,00
Função 08 Assistência Social
Sub Função 244 Assistência Comunitária
Programa 0038 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
Atividade 2.106 Estruturação da rede socioassistencial de proteção social básica
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 33.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 18- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função 08 Assistência Social
Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0034 Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Atividade 2.032 Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 265.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 20.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 19 – Fundo Municipal do Idoso
Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal do Idoso
Função 08 – Assistência Social
Sub Função 241 – Assistência ao Idoso
Programa 0035 – Consolidação da Promoção, da Proteção e da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Projeto 2.032 – Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 130.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.50.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 - Tesouro
Valor R$ 65.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão