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DECRETO Nº 14462, 13 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON
Em vigor

DECRETO Nº 14 462, de 13 de abril de 2022

 
(Aprova a 4ª Edição do PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PLANCON)
  
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
  
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica aprovada a 4ª Edição do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Votuporanga.
 
Parágrafo único. O Plano a que se refere o caput deste artigo, é parte integrante deste Decreto.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de abril de 2022.
 
 
Jorge Augusto Seba               
Prefeito Municipal
 
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação
 
 
Andréa Isabel da Silva Tomé
Secretária Municipal da Administração
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
 
 
Salvador Castrequini Neto

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Ederson Marcelo Batista

Secretário Municipal da Educação
 
 
Emerson Pereira
Secretário Municipal de Direitos Humanos
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
Marcos Silvério Moreno Camargo
Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança
 
                                                                                                        
Glauton Oliveira Feltrin
Procurador Geral do Município
  
 
  Joana Rosely Vanzella Seba
  Presidente do Fundo Social de Solidariedade do Município
 “Profª Maria Muro Pozzobon
 
 
Antonio Alberto Casali
Superintendente da Saev Ambiental
 
            Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natalia Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
                     
 

 
 
 
 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
 
PLANCON
 
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 

 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COPDEC
 
 
4ª Edição
 
PLANCON
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 2022/2023
 
COPDEC
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA
PREFEITO
 
VALTER BENEDITO PEREIRA
VICE-PREFEITO
 
JOANA ROSELY VANZELLA SEBA
PRESIDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO
“PROFESSORA ª MARIA MURO POZZOBON”
 
ALEXANDRE ELIAS GIORA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
 
EDISON MARCO CAPORALIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
 
VANDER MARCELO COIENCA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CIDADE
 
ANDRÉA ISABEL DA SILVA TOMÉ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

EDERSON MARCELO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
 
DEOSDETE APARECIDO VECHIATO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 
IVONETE FÉLIX DO NASCIMENTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
 
MEIRE REGINA DE AZEVEDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
EMERSON PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
 
SALVADOR CASTREQUINI NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

TÁSSIA GÉLIO COLETA NOSSA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

 
MARCOS SILVÉRIO MORENO CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA
                                                         
GLAUTON OLIVEIRA FELTRIN
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
 
ANTONIO ALBERTO CASALI
SUPERINTENDENTE DA SAEV AMBIENTAL
 
ADEMILSON ALVES FERNANDES
COORDENADOR MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COPDEC
 
 
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL – PLANCON
2022/2023
 
 
LOCALIZAÇÃO E SITUAÇÃO
 
Dados Geográficos
 
Votuporanga está localizada na região noroeste do Estado de São Paulo, próxima à cidade de São José do Rio Preto (86 km) e distante cerca de 520 km da capital do Estado, São Paulo.
Possui uma área de 421,034 km2, localizada na região Noroeste do Estado de São Paulo, no paralelo 20º 25s de Latitude e Meridiano 49º 58s de Longitude Greenwich a uma altitude de 525 metros.
Sua localização exata no globo terrestre é: latitude 20° 25m 02s, longitude 49° 58m 22s; altitude de 525 metros.
O relevo é constituído por superfícies planas e o solo se caracteriza como de média e alta fertilidade.
O clima é subtropical úmido com temperatura média anual de 24° C (máxima de 37° C e mínima de 10° C) e precipitação pluviométrica de 1.300 mm.
Cortada pelas Rodovias Euclides da Cunha (SP-320) e Péricles Belini (SP-461) e Ferrovia ALL Malha Paulista.
 
Hidrografia
 
O município é banhado pelo Rio São José dos Dourados e pelos Córregos do Marinheiro, Boa Vista, Paineiras e Queixada.
Votuporanga possui como limites territoriais:
 
 
- Ao Norte, os municípios de Parisi e Álvares Florence.
- Ao Sul, os municípios de Sebastianópolis do Sul, Nhandeara, Floreal e Magda.
- Ao Leste, o município de Cosmorama.
- Ao Oeste, o município de Valentim Gentil.
 
 
 
O PLANO
 
O Plano de Contingência (PLANCON) estabelece as ações de proteção e defesa civil. Ele é elaborado a partir de uma determinada hipótese de desastre e organiza as ações de preparação e resposta. Ele funciona como um planejamento da resposta e deve ser elaborado na normalidade, com a definição de procedimentos, ações e decisões que serão tomadas em caso de eventos extremos. Já na fase de resposta o PLANCON é colocado em prática, com base em todo o planejamento feito anteriormente, e adaptado as situações encontradas durante a Operação.
Trata-se de uma ferramenta de gestão de riscos, que visa a preparação e prevenção do Município para lidar com situações emergenciais no tocante aos riscos oriundos de vulnerabilidades naturais, tais como geológica, hidrológica e climatológica, assim como de vulnerabilidade tecnologia, como desastres relacionados ao transporte de produtos perigosos, cujas consequências ocasionam danos materiais, humanos e ambientais, com prejuízos sociais e econômicos. O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil – PLANCON do Município de Votuporanga estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos nas respostas às emergências e desastres quando da atuação direta ou indireta em eventos relacionados a estes desastres naturais, recomendando e padronizando a partir da adesão dos órgãos signatários os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta, incluindo as ações de socorro.
 
OBJETIVO
 
Estruturado pela Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil – SIMPDEC, pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC, através da Lei Municipal Nº 6.059, de 18 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto Nº 10.070 de 29 de novembro de 2017 e Decreto Nº 12.442 de 3 de julho de 2020, tem o objetivo de PLANEJAR o emprego dos recursos disponíveis, de um grupo de atividades coordenadas, composta por dirigentes e/ou servidores dos diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, sob a coordenação da COPDEC, visando o enfrentamento aos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer no Município; Envolver os diversos Órgãos Públicos: Municipais, Estaduais e Federais, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e os diversos segmentos da sociedade organizada e das comunidades. Ex. Associação de Moradores, ONGs, Igrejas, entre outros. Focar as ações de prevenção e socorro para as áreas consideradas vulneráveis ao desastre, principalmente, relacionados com os efeitos naturais (chuvas prolongadas ou súbitas, enxurradas, chuvas de granizo, vendavais e estiagem e transporte de produtos perigosos através de rodovias e ferrovias, com o intuito de melhor controlar e empregar os recursos disponíveis dos órgãos competentes, visando reduzir a vulnerabilidade, evitando danos humanos); Preservar vidas e restabelecer a situação de normalidade no Município, no menor prazo possível. Preservar o Município e as comunidades vulneráveis para as situações críticas do período chuvoso e outros eventos naturais.
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA
 
Historicamente o município apresenta no período compreendido entre os meses de novembro a março áreas de alagamentos, devido às fortes chuvas, causando danos e prejuízos às comunidades afetadas, fato agravado em algumas delas pela topografia local. Também o período de estiagem compreendido dentre os meses de junho a outubro o que provoca incêndios nas áreas rurais e urbanas. Sendo o município cortado por rodovias estaduais também os riscos do transporte de produtos perigosos e ferrovia que atravessa parte do perímetro urbano. Visando dar maior ordenamento nas ações a serem desenvolvidas na ocorrência de sinistros, elaboramos o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, com implantação de ações para aumento da capacidade de resposta a situações críticas, além de ações preventivas para minimizá-las. Na atuação na preparação para emergência, resposta, assistência e reconstrução dos cenários atingidos, exigem equipe de profissionais preparados, em suas respectivas áreas de atuação, para desempenharem efetivamente as ações contidas no Plano de Contingência de Proteção e Defesas Civil; Para tanto, temos a considerar: A instituição da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC, bem como a disponibilidade de profissionais especialistas e técnicos municipais, para o início das atividades de capacitação, orientação com posterior convite a outros órgãos e entidades para debates;
Relacionar formas de mobilização dos órgãos governamentais nos níveis Municipais, Estaduais e Federais diante de desastres no município; Disponibilizar os recursos de cada órgão da estrutura governamental e de instituições não governamentais, através de propostas de convênios ou de mobilização voluntária com vistas a reduzir e mitigar as vulnerabilidades; Disponibilizar para pronto emprego os recursos necessários à mitigação dos desastres; Identificar os procedimentos operacionais para acionamento do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC (Observação, Atenção, Alerta, Emergência ou Alerta Máximo); Monitoramento permanente dos serviços de meteorologia, com vistas a programar o Alerta e/ou o Alerta Máximo quando as precipitações alcançarem valores considerados de risco, acionando assim o Plano de Chamada de Proteção e Defesa Civil, para o desencadeamento das ações de resposta às ocorrências emergenciais. O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil será desmobilizado sempre que forem constatadas as condições e pressupostos que descaracteriza um dos cenários de risco previstos, seja pela evolução das informações monitoradas, pela não confirmação da ocorrência do evento ou pela dimensão do impacto.
 
FINALIDADE DO PLANEJAMENTO
 
Reduzir os riscos e os danos sofridos pela população em caso de desastres, atuando, durante e depois de desastres, por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta; Recuperação.
O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - PLANCON para do município de Votuporanga estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos na resposta a emergências e desastres quando da atuação direta ou indireta em eventos relacionados a estes desastres, recomendando e padronizando a partir da adesão dos órgãos signatários os aspectos relacionados ao monitoramento, alerta, alarme e resposta, incluindo as ações de socorro, ajuda humanitária e reabilitação de cenários, a fim de reduzir os danos e prejuízos decorrentes.
 
 
 
CLASSIFICAÇÃO DE INTENSIDADE DE DESATRES
 
 I. Desastres de Nível I ou de pequena intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, mas que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados a nível local, por meio do emprego de medidas administrativas excepcionais previstas na ordem jurídica.
 
II. Desastres de Nível II ou de média intensidade: aqueles em que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos; e
 
III. Desastres de Nível III ou de grande intensidade: aqueles em que há vultosos danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais, com sério e relevante comprometimento do funcionamento das instituições públicas locais ou regionais, impondo-se a mobilização e a ação coordenada das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, e, eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação de normalidade.
 
DEFINIÇÕES
 
Para os efeitos deste Plano, considera-se:
 
I. desastre súbito: desastre desencadeado por eventos adversos de início abrupto, resultando em danos imediatos ou de rápida evolução;
 
II. desastre gradual: desastre desencadeado por eventos adversos de agravamento lento e progressivo, resultando em danos crescentes ao longo do tempo;
 
III. evento adverso: fenômeno potencial causador de um desastre, de origem natural ou tecnológica;
 
IV. dano: resultado dos impactos diretos causados pelo evento adverso, caracterizado pela deterioração das condições de normalidade nas dimensões humana, material ou ambiental;
 
V. prejuízo: perdas socioeconômicas causadas pelo evento adverso;
 
VI. recursos: conjunto de recursos materiais, tecnológicos, humanos, de informação, logísticos, institucionais e financeiros mobilizáveis em caso de desastre e necessários para o retorno à normalidade; e
 
VII. situação de anormalidade: situação de anormalidade: situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados em razão de desastre.
 
 
HIPÓTESES DE DESASTRES
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas naturais e fator geólogo:
 
CAUSAS NATURAIS / FATOR GEOLÓGICO
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
1. Naturais 1. Geológico 3. Movimento de massa 2. Deslizamentos 1. Deslizamentos
de solo e/ou rocha
São movimentos rápidos de solo ou rocha, apresentando superfície de ruptura bem definida, de duração relativamente curta, de massas de terreno geralmente bem definidas quanto ao seu volume, cujo centro de gravidade se desloca para baixo e para fora do talude. Frequentemente, os primeiros sinais desses movimentos são a presença de fissuras. 1.1.3.2.1
1. Naturais 1. Geológico 3. Movimento de massa 3. Corridas de
massa
1. Solo/Lama Ocorrem quando, por índices pluviométricos
excepcionais, o solo/lama, misturado com a
água, tem comportamento de líquido viscoso, de extenso raio de ação e alto poder destrutivo.
1.1.3.3.1
1. Naturais 1. Geológico 3. Movimento de massa 3. Corridas de
massa
2. Rocha/Detrito Ocorrem quando, por índices pluviométricos
excepcionais, rocha/detrito, misturado com a água, tem comportamento de líquido viscoso, de extenso raio de ação e alto poder destrutivo.
1.1.3.3.2
1. Naturais 1. Geológico 3. Movimento de massa 4. Subsidências
e colapsos
0 Afundamento rápido ou gradual do terreno devido ao colapso de cavidades, redução da porosidade do solo ou deformação de material argiloso. 1.1.3.4.0
1. Naturais 1. Geológico 4. Erosão 2. Erosão de
margem fluvial
0 Desgaste das encostas dos rios que provoca
desmoronamento de barrancos.
1.1.4.2.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas naturais e fator hidrológico:
 
CAUSAS NATURAIS / FATOR HIDROLÓGICO
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
1. Naturais 2. Hidrológico 1. Inundações 0 0 Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água em zonas que normalmente não se encontram submersas. O transbordamento ocorre de modo gradual, geralmente ocasionado por chuvas prolongadas em áreas de planície. 1.2.1.0.0
1. Naturais 2. Hidrológico 2. Enxurradas 0 0 Escoamento superficial de alta velocidade e energia, provocado por chuvas intensas e concentradas, normalmente em pequenas bacias de relevo acidentado. Caracterizada pela elevação súbita das vazões de determinada drenagem e transbordamento brusco da calha fluvial. Apresenta grande poder destrutivo. 1.2.2.0.0
1. Naturais 2. Hidrológico 3. Alagamentos 0 0 Extrapolação da capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. 1.2.3.0.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas naturais e fator climatológico:
 
CAUSAS NATURAIS / FATOR CLIMATOLÓGICO
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
1. Naturais 3.Climatológico 1. Seca 1. Estiagem 0 Período prolongado de baixa ou nenhuma pluviosidade, em que a perda de umidade do solo é superior à sua reposição. 1.4.1.1.0
1. Naturais 3.Climatológico 1. Seca 2. Seca 0 A seca é uma estiagem prolongada, durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico. 1.4.1.2.0
1. Naturais 3.Climatológico 1. Seca 3. Incêndio
florestal
1. Incêndios em parques, áreas de proteção ambiental e áreas de
preservação permanente
nacionais, estaduais ou municipais
Propagação de fogo sem controle, em
qualquer tipo de vegetação situada em área legalmente protegidas.
1.4.1.3.1
1. Naturais 3.Climatológico 1. Seca 3. Incêndio
florestal
2. Incêndios em áreas não
protegidas, com reflexos na qualidade do ar nacionais, estaduais ou municipais
Propagação de fogo sem controle, em qualquer tipo de vegetação que não se encontre em áreas sob proteção legal acarretando queda da qualidade do ar. 1.4.1.3.2
1. Naturais 3.Climatológico 1. Seca 4. Baixa umidade
do ar
0 Queda da taxa de vapor de água suspensa na atmosfera para níveis abaixo de 20%. 1.4.1.4.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas naturais e fator biológico:
 
CAUSAS NATURAIS / FATOR BIOLÓGICO
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
1. Naturais 5. Biológico
2. Infestações/
Pragas
0 0 Infestações por animais que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias. 1.5.2.1.0
1. Naturais 5. Biológico 3. Outras
infestações
0 0 Infestações que alterem o equilíbrio ecológico de uma região, bacia hidrográfica ou bioma afetado por suas ações predatórias. 1.5.2.3.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas tecnológicas e fator relacionado a produtos perigosos:
 
CAUSAS TECNOLÓGICAS / FATOR RELACIONADO A PRODUTOS PERIGOSOS
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
2. Tecnológicos 2. Desastres relacionados a produtos perigosos 1. Desastres em plantas e distritos industriais, parques
e armazenamentos com extravasamento de produtos perigosos
1. Liberação de produtos químicos para a atmosfera causada por explosão ou incêndio 0 Liberação de produtos químicos diversos para o ambiente, provocada por explosão/incêndio em plantas industriais ou outros sítios. 2.2.1.1.0
2. Tecnológicos 2.Desastres relacionados a produtos perigosos 2. Desastres relacionados à contaminação da água 1. Liberação de produtos químicos nos
sistemas de água potável
0 Derramamento de produtos químicos diversos em um sistema de abastecimento de água potável, que pode causar alterações
nas qualidades físicas, químicas, biológicas.
2.2.2.1.0
2. Tecnológicos 2. Desastres relacionados a produtos perigosos 2. Desastres relacionados à contaminação da água 2. Derramamento
de produtos
químicos em
ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquífero
0 Derramamento de produtos químicos
diversos em lagos, rios, mar e reservatórios subterrâneos de água, que pode causar alterações nas qualidades físicas, químicas e biológicas.
2.2.2.2.0
2. Tecnológicos 2.Desastres relacionados a produtos perigosos 4. Desastres relacionados
a transporte de produtos
perigosos
1. Transporte
rodoviário
0 Extravasamento de produtos perigosos transportados no modal rodoviário. 2.2.4.1.0
2. Tecnológico 2.Desastres relacionados a produtos perigosos 4. Desastres relacionados
a transporte de produtos
perigosos
2. Transporte
ferroviário
0 Extravasamento de produtos perigosos transportados no modal ferroviário. 2.2.4.2.0
2. Tecnológicos 2.Desastres relacionados a produtos perigosos 4. Desastres relacionados
a transporte de produtos
perigosos
3. Transporte
aéreo
0 Extravasamento de produtos perigosos transportados no modal aéreo. 2.2.4.3.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas tecnológicas e fator relacionado a incêndios urbanos:
 
CAUSAS TECNOLÓGICAS / FATOR RELACIONADO A INCÊNDIOS URBANOS
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
2. Tecnológicos 3.Desastres relacionados a incêndios urbanos 1. Incêndios urbanos 1. Incêndios em plantas e distritos
industriais, parques e
depósitos
0 Propagação descontrolada do fogo em plantas e distritos industriais, parques e depósitos. 2.3.1.1.0
2. Tecnológicos 3.Desastresreacionados a incêndios urbanos 1. Incêndios urbanos 2. Incêndios em aglomerados residenciais
industriais, parques e
depósitos
0 Propagação descontrolada do fogo em conjuntos habitacionais de grande densidade. 2.5.1.0.0
 
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
 
 
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas tecnológicas e fator relacionado a obras civis:
 
CAUSAS TECNOLÓGICAS / FATOR RELACIONADO A OBRAS CIVIS
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
2. Tecnológicos 4.Desastres relacionados a obras civis 1. Colapso de edificações 0 0 Queda de estrutura civil. 2.4.1.0.0
2. Tecnológicos 4.Desastres relacionados a obras civis 2. Rompimento/ colapso de
barragens
0 0 Rompimento ou colapso de barragens. 2.4.2.0.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
Vulnerabilidade: De acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), o município de Votuporanga apresenta as seguintes possibilidades de desastres por causas tecnológicas e fator relacionado a transporte de passageiros e cargas não perigosas:
 
CAUSAS TECNOLÓGICAS / FATOR RELACIONADO A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS NÃO PERIGOSAS
CAUSA GRUPO SUBGRUPO TIPO SUBTIPO DEFINIÇÃO COBRADE
2. Tecnológicos 5. Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas 1. Transporte rodoviário 0 0 Acidente no modal rodoviário envolvendo o transporte de passageiros ou cargas não
perigosas.
2.4.2.0.0
2. Tecnológicos 5. Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas 2. Transporte ferroviário 0 0 Acidente com a participação direta de veículo ferroviário de transporte de passageiros ou cargas não perigosas. 2.5.2.0.0
2. Tecnológicos 5. Desastres relacionados a transporte de passageiros e cargas não perigosas 3. Transporte aéreo 0 0 Acidente no modal aéreo envolvendo o transporte de passageiros ou cargas não
perigosas.
2.5.3.0.0
Fonte: Anexo da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - Cobrade).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTRATÉGIAS
 
Atualização da composição do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC (Decreto Nº 13.064 de 28 de janeiro de 2021) e atualização da Brigada Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em Cobertura Vegetal (Decreto Nº 14.390, de 28 de março de 2022).
 
Definição de Procedimentos operacionais para os diferentes níveis de ação:
NÍVEL 1 - OBSERVAÇÃO;
NÍVEL 2 - ATENÇÃO;
NÍVEL 3 - ALERTA;
NÍVEL 4 - EMERGÊNCIA OU ALERTA MÁXIMO.
 
 
PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIA
 
Informações Técnicas Comunitárias;
Revisão de Recursos;
Reunião geral do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
Cursos e Capacitações (COMPDEC e Comunidades);
Campanhas Preventivas nas Áreas de Risco;
Divulgação de Medidas Preventivas – Meios de Comunicações;
Outras ações pertinentes.
 
 
DA IMPLANTAÇÃO
 
Devem ser destacadas como tarefas principais a atribuição de responsabilidades e o treinamento de técnicos e população. As tarefas desta etapa são:
 I. Procedimentos operacionais: determinação das ações correspondentes a cada nível do Plano (Observação, Atenção, Alerta e Emergência ou Alerta Máximo);
II. Atribuições e responsabilidades: composição de equipes responsáveis pelas ações;
III. Sistema de comunicação;
IV. Treinamento de técnicos municipais e população envolvida;
V. Promover Campanhas de Prevenção e Conscientização das populações das áreas de risco; VI. Divulgação de Medidas Preventivas – Meios de Comunicações;
VII. A COPDEC deverá monitorar através do serviço meteorológico o período de abrangência do Plano, visando convocar as equipes em caso de Nível 3, Alerta de Nível 4 – EMERGÊNCIA OU ALERTA MÁXIMO;
VIII. Promover a limpeza e manutenção de canais, córregos, rios e valões, bem como a desobstrução e desentupimento dos sistemas pluviais e de esgoto; (SERVIÇOS PREVENTIVOS) em conformidade com os órgãos ambientais e da Administração Municipal;
IX. Criar parcerias entre o Departamento de Cerimonial e Comunicação Social Departamento de Cerimonial e Divisão de Comunicação Social da Secretaria Municipal de Governo com os meios de comunicação (Rádios, Jornais, Televisão e Internet), visando divulgar, esclarecer, informar e educar para a prevenção e modo de agir em caso de desastre, particularmente na ocorrência de tempestade e os riscos de alagamentos e inundações;
X. Prover de informações e instruções concisas e objetivas sobre as tarefas a serem executadas, os representantes das Secretarias afins e demais profissionais/especialistas envolvidos, visando informá-los dos objetivos e da importância da participação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC em situações críticas, como ferramenta de controle, planejamento e gerenciamento dos recursos para resposta aos desastres;
XI. Manter em área de reunião os recursos (humanos e equipamentos) disponíveis e aptos ao pronto emprego/funcionamento;
XII. Manter os seguintes recursos materiais para pronto emprego: colchões, cestas básicas, telhas, vestuários, roupas de cama e banho (doações), entre outros;
XIII. Disponibilizar para pronto emprego, recursos para inclusão de famílias em programas habitacionais de interesse social como o aluguel social e outros que demandam mobilização comunitária e participação efetiva da sociedade civil;
XIV. Coordenar a liberação de abrigos provisórios (escolas e/ou creches, igrejas, centros comunitários), entre outros.
 
NÍVEIS DE AÇÕES
 
Os níveis de ação previstos no Plano Preventivo de Proteção e Defesa Civil foram fundamentados nas recomendações do Ministério das Cidades, através da bibliografia Intitulada “Capacitação em Mapeamento e Gerenciamento de Risco”, além dos índices pluviométricos previstos para Votuporanga/SP, que considera:
 
NÍVEL 1 – OBSERVAÇÃO
Para o nível um são definidas ações considerando que as condições climáticas encontram-se estáveis, sem chuvas fortes. As ações propostas são, portanto, de caráter preventivo estando relacionadas com a execução de medidas descritas anteriormente.
 NÍVEL 2 – ATENÇÃO
Para o nível dois são definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade. Chuvas com intensidade entre de 35 a 75 mm no curto espaço de tempo, caracterizam o estado de Atenção. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC deve acompanhar constantemente os serviços meteorológicos, através dos endereços eletrônicos a fim de identificar a mudança de nível. E-mail: metereologia@sp.gov.br e o site www.ipmet.unesp.br.
NÍVEL 3 – ALERTA
Para o nível três são definidas ações considerando chuvas de média ou forte intensidade. As chuvas com intensidades acima de 75 mm caracterizam o estado de Alerta. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC deve acompanhar constantemente os serviços meteorológicos, a fim de identificar a mudança de nível.
 
NÍVEL 4 – EMERGÊNCIA OU ALERTA MÁXIMO
Para as ações de nível quatro as duas situações mais comuns, em Áreas de Riscos, que normalmente tornam obrigatório o acionamento do planejamento para situações de emergência, são as ocorrências de inundações, desabamentos e deslizamentos ou escorregamentos decorrentes de chuvas de forte intensidade. Ressalta-se que, para definição dos procedimentos operacionais, utilizou-se a nomenclatura, “Emergência”.
 
 
 
 
RESPOSTAS AOS DESASTRES
 
Atividades de socorro às populações em risco, assistência aos habitantes atingidos (remoção para abrigos provisórios), restabelecimento da moral da população atingida e reabilitação de cenários;
 
RECONSTRUÇÃO
Restabelecimento de serviço essencial, segurança e o bem-estar da população.
Definir as Competências e Atribuições: Secretaria Municipal da Cidade – SECID e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC.
 
NÍVEL 1 - OBSERVAÇÃO
Acompanhar os prognósticos de chuva, clima e régua de medição na represa municipal de captação de águas pluviais;
Verificar a saturação do solo e índice de chuva acumulados, principalmente nos períodos de outubro a março;
Observar chuvas intensas em curtos períodos.
 
NÍVEL 2 – ATENÇÃO
Regime de Plantão Permanente;
Vistoria nas áreas de risco;
Informar a população o Nível de Atenção.
NÍVEL 3 - ALERTA
Estabelecer escala de plantão;
Enviar relatórios das ocorrências no Município às Secretarias;
Estabelecer os roteiros alternativos de deslocamento das equipes, do Plano de Contingência/ Plano Preventivo;
Indicar locais para abrigamento;
Remover famílias em situação de risco iminente R3- Risco Alto e R4 – Risco Muito Alto.
 
NÍVEL 4 - ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Coordenar as ações;
Requisitar os equipamentos públicos disponíveis, para atender a demanda de serviços emergenciais e providenciar o atendimento à população;
Encaminhar as demandas às Secretarias envolvidas para as providências, através de seus representantes;
Fazer levantamento socioeconômico e cadastramento das famílias;
Manter o cadastramento social de toda a população desabrigada e das desalojadas;
Providenciar o relatório da situação dos desabrigados, desalojados e população afetada;
Realizar campanhas para arrecadação de donativos para desabrigados;
Definir programação de recebimento e distribuição de donativos;
Isolar áreas de risco;
Preencher e encaminhar ao Sindec – FIDE – (Formulário de Informações do Desastre);
Preencher e encaminhar ao Sindec – DEMAT - (Declaração Municipal de Atuação Emergencial);
Caso de SE (Situação de Emergência) – Sugerir ao Prefeito Decretação de Situação de Emergência;
Caso de ECP (Estado de Calamidade Pública) – Sugerir ao Prefeito Decretação Estado de Calamidade Pública.
 
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE
 
Secretário Municipal: Vander Marcelo Coienca
Rua São Paulo, 3741 - Patrimônio Velho. CEP: 15500-010
(17) 3426-7510 / cidade@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível;
Manter total controle e conhecimento das ações da COPDEC;
Convocar reunião do COMPEC.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;
Disponibilizar seguranças para vigiar abrigos, equipamentos, logística, insumos, combustível, entre outros;
Solicitar imediato auxílio de todas as Secretarias e demais órgãos vinculados ao PLANCON;
Dar ciência a Secretaria Municipal da Administração do trabalho extraordinário, plantões, entre outros, sem prejuízo para os servidores.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 
Secretário Municipal de Governo: Alexandre Elias Giora
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
(17) 3405-9716 / gabcivil@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Elaborar notas à imprensa a fim de alertar a população, a partir de relatório emitido pela COPDEC;
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Divulgar por meio da imprensa notas de esclarecimentos à população;
Monitoramento de notícias e ações da COPDEC e Secretarias envolvidas;
Definição de porta-voz (fonte: imprensa);
Contato com imprensa: Assessoria de ponta e envio de relatório para acompanhamento da Secretaria Municipal da Cidade e da COPDEC.
 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
 
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil: Edison Marco Caporalin
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
 (17) 3405-9700 / gabcivil@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Formalizar e publicar atos oficiais quando da necessidade de declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública;
Garantir a transparência ativa no âmbito da Administração Pública Municipal das ações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDEC).
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
Secretária Municipal: Meire Regina de Azevedo
Av. João Gonçalves Leite, 4705 - Jd. Alvorada. CEP: 15505-000
(17) 3426-2600 / seaso@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Definir locais para abrigamento;
Instalar abrigos temporários;
Controle da entrada e saída da população nos abrigos;
Contribuir com o cadastramento da população desabrigada ou desalojada;
Analisar possibilidade de inclusão das famílias desabrigadas em Programas Habitacionais; aluguel social e emergencial.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Acompanhar famílias desalojadas ou desabrigadas;
Encaminhar as famílias desalojadas/desabrigadas para os serviços, programas projetos da administração;
Fazer levantamento socioeconômico e cadastramento das famílias;
Garantir alimentação, quando houver necessidade.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
 
Secretário Municipal: Emerson Pereira
Rua São Paulo, 3771 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-225
(17) 3422-2770 / direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Auxiliar no levantamento e acompanhamento de famílias desalojadas/desabrigadas em decorrência aos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer no Município;
Formular ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania das famílias atingidas.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO

 

Secretária Municipal: Tássia Gélio Coleta Nossa

Rua São Paulo, 3815 – Patrimônio Velho. CEP: 15500-010
(17) 3405-9700
planejamento@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Fiscalizar e combater as ocupações e construções irregulares nas áreas de risco ou áreas públicas;
Estabelecer escala de plantão da equipe operacional;
Controlar o uso e ocupação do solo;
Manter atualizado o Mapa de Áreas de Risco.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Disponibilizar técnicos para compor equipe de atendimento nas situações de emergências;
Realizar projetos estruturais para correção do risco iminente – R3 (Risco Alto) R4 (Risco Muito Alto).
Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência.
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Salvador Castrequini Neto
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
(17) 3405-9700 / obras@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Estabelecer escala de plantão da equipe operacional;
Providenciar e manter manutenção constante em galerias de captação de águas pluviais, inclusive “bocas de lobos” e bueiros.
Providenciar máquinas e equipamentos para atendimento de emergência;
Disponibilizar máquinas e equipamentos de limpeza.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Disponibilizar motoristas, para transportar mudanças e operadores de máquinas para trabalho de cargas e descargas nas áreas de sinistro;
Providenciar máquinas e equipamentos para atendimento de emergência;
Remover lixos nas áreas sinistradas;
Realizar intervenções estruturais para correção do risco iminente – R3 (Risco Alto) R4 (Risco Muito Alto).
Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência.
Providenciar máquinas e equipamentos de limpeza para atuação (caminhão pipa e caminhão bomba);
Disponibilizar motoristas, para transportar mudanças e operadores de máquinas para trabalho de cargas e descargas nas áreas de sinistro.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
 
Secretária Municipal: Ivonete Félix do Nascimento
Rua Santa Catarina, 3890 – Patrimônio Velho. CEP: 15505-171
(17) 3405-9787
secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Estabelecer escala de plantão;
Definir locais para atendimento das emergências;
Providenciar prontuários da população em áreas de risco;
Viabilizar controle de vetores;
Descontaminar, desinfectar e desinfestar o ambiente;
Contribuir com o cadastramento da população desabrigada ou desalojada.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;
Providenciar medicamentos, vacinas, ambulâncias, entre outros.
 
 
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Secretário Municipal: Ederson Marcelo Batista

Rua Pernambuco, 4865 – Parque Brasília. CEP: 15.500-006
(17) 3405-9750 / educacao@votuporanga.sp.gov.br   
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Estabelecer escala de prontidão com equipe mínima disponível;
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGENCIA
Disponibilizar técnicos para compor equipes de atendimento nas situações de emergência;
Ceder os estabelecimentos de ensino próximo aos locais de emergência, para abrigamentos, se necessário;
Designar cozinheiras, merendeiras e auxiliares de serviços gerais para trabalho permanente nos alojamentos, preferencialmente, com experiência, ficando responsáveis pela preparação das refeições e limpeza dos espaços físicos;
Localizar/matricular alunos das áreas atingidas, em caso de mudança do local.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
 
Secretária Municipal da Administração: Andréa Isabel da Silva Tomé
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
(17) 3405-9700 / administra@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Instaurar com prioridade, se necessárias, licitações que possam atender as necessidades emergenciais das Secretarias envolvidas para aquisição de materiais e equipamentos e/ou execução de serviços ou obras.
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
 
Secretário Municipal: Deosdete Aparecido Vechiato
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
(17) 3405-9700 / fazenda@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Liberar com prioridade, se necessários, recursos que possam atender as necessidades emergenciais das Secretarias envolvidas;
Verificar a situação dos imóveis das famílias desabrigadas no Cadastro Municipal de Contribuintes (IPTU), bem como avaliação financeira, em caso de desapropriação e demolição.
 
 
 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E TRANSPORTE
 
Secretário Municipal: Marcos Silvério Moreno Camargo
Rua Minas Gerais, 3612 - Patrimônio Velho. CEP: 15500-003
(17) 3422-3042
transito@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Estabelecer escala de prontidão com equipe mínima disponível;
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Promover medidas pertinentes à segurança e adequação do sistema viário quando haja intervenções, interdições e outros acontecimentos que ocorram em decorrência aos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer no Município;
Proceder à orientação e segurança preventiva da população atingida em cooperação com outros órgãos de segurança pública.
 
 
 
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO “PROFª MARIA MURO POZZOBON
 
Presidente: Joana Rosely Vanzella Seba
Rua Pará, 3227 – Patrimônio Velho. CEP: 15502-236
(17) 34059700 / fundosocial@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA Implementar e desenvolver programas, projetos e serviços de atendimento e assistência à população do Município em situação de vulnerabilidade social em decorrência aos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer no Município; Organizar em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social arrecadação de produtos alimentícios, de higiene pessoal, cobertores, etc.
 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
 
Procurador Geral: Glauton Oliveira Feltrin
Rua Rio de Janeiro, 3092 - Patrimônio Velho. CEP: 15.505-165
(17) 3406-1775 / procuradoria@votuporanga.sp.gov.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Prestar assessoramento jurídico em conformidade com a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Votuporanga em situações de interdições, desapropriações, ressarcimentos, indenizações ou outras circunstancias que ocorram em decorrência aos eventos adversos/desastres, que possam ocorrer no Município.
 
 
 
 
 
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
 
Superintendente: Antonio Alberto Casali
Rua Pernambuco, 4313 - Patrimônio Novo. CEP: 15500-006
(17) 3405-9195 / saev@saev.com.br
 
NÍVEL 3 – ALERTA
Manter atualizado mapeamento de hidrantes;
Manter serviço de poda e remoção de árvores que possam promover risco a população, danos aos imóveis e a rede de distribuição de energia elétrica;
Garantir a fiscalização das áreas de interesse ambiental e de risco, impedindo novas ocupações;
Manter estado de prontidão com equipe mínima disponível;
Estabelecer escala de plantão;
Providenciar disponibilizar máquinas e equipamentos de limpeza;
Realizar limpezas das encostas, retirada dos lixos e vegetação inadequada, com mão de obra própria;
Manter equipe de brigadistas treinadas através de capacitações, cursos, treinamentos específicos em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COPDEC.
 
NÍVEL 4 – ALERTA MÁXIMO OU EMERGÊNCIA
Disponibilizar técnicos específicos em sua área de competência, para compor equipe de atendimento nas situações de emergência;
Providenciar máquinas e equipamentos de limpeza para atuação (caminhão pipa e caminhão bomba);
Remover lixos nas áreas sinistradas.
Disponibilizar motoristas, para transportar mudanças e operadores de máquinas para trabalho de cargas e descargas nas áreas de sinistro;
Manter equipes permanentes nos locais de sinistro;
Retirar as árvores que apresentam risco de queda.
 
 
 
COORDENAÇÃO
 
Somente de forma bem coordenada, a conjugação dos esforços se traduzirá na mitigação ou minimização dos impactos sobre as populações. Dessa forma, a coordenação geral das ações propostas neste Plano, quanto às operações de emergência e/ou resposta aos desastres, será desempenhada pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDEC) como auxílio do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).
 
COORDENADOR: ADEMILSON ALVES FERNANDES
Rua São Paulo, nº 3.741, Patrimônio Velho, CEP 15.500-010 / E-mail: defesacivil@votuporanga.sp.gov.br
 
ATENDIMENTO: (Das 7h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e/ou pontos facultativos). Telefone: (17) 3426-7510
 
ATENDIMENTO EMERGENCIAL: 24 horas por dia, sete dias por semana. Telefone: (17) 99735-0714.
 
Atendimento local de segunda a sexta, das 07h30 às 17h00, chamadas emergenciais deverão ser cadastradas e confirmadas a fim de gerar atendimento com relatório de visita, informando a situação ao cidadão atendido. Os relatórios das informações deverão ser inseridos ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, para haver, quando necessário, reconhecimento pelo Governo Federal a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública.
 
 
 
ÁREAS VULNERÁVEIS
 
 
 
LOCAL: BAIRRO JARDIM BOM CLIMA
 
RISCOS: ENCHENTE / INUNDAÇÃO / ALAGAMENTO
 
PONTO CRÍTICO: Rua Paschoalino Pedrazzoli, entre a rua Flor do Campo e a rua João Cruz de Oliveira.
 
ABRIGO/ALOJAMENTO: CEM. Prof. Anita Lievana Camargo. Endereço: rua João Cruz de Oliveira, nº 2.551, Jardim Bom Clima, telefone (17) 3423-6969.
 
 
 
LOCAL: “COMUNIDADE DO IPIRANGA” (BAIRRO MATARAZZO)
 
RISCO: INCÊNDIOS URBANOS
 
PONTO CRÍTICO: Quadrante compreendido entre a avenida Conde Francisco Matarazzo, rua Dr. Joaquim Franco Garcia, rua Presidente Dutra e Travessa Antenor Silva.
 
ABRIGO/ALOJAMENTO: CEM. Profª Neyde Tonanni Marão: avenida Conde Francisco Matarazzo, nº 1.965, Jardim das Palmeiras I, telefone (17) 3422-3869.
 
Observação: A administração pública municipal está implantando projeto de desvelamento que irá remover os moradores da área de risco, oferecendo-lhes outras condições de melhorias.
 
 
 
LOCAL: BAIRRO PALMEIRAS I
 
RISCOS: ENCHENTE / INUNDAÇÃO / ALAGAMENTO
 
PONTO CRÍTICO: Quadrante compreendido entre o córrego Boa Vista, rua Alvim Algarve, rua Germano Robach e rua Amélio João Gossn.
 
ABRIGO/ALOJAMENTO: CEM. Profª Neyde Tonanni Marão: avenida Conde Francisco Matarazzo, nº 1.965, Jardim das Palmeiras I, telefone (17) 3422-3869.
 
Observação: A administração pública municipal está implantando projeto de desvelamento que irá remover os moradores da área de risco, oferecendo-lhes outras condições de melhorias.
 
 
 
LOCAL: BAIRRO PRÓ-POVO
 
RISCOS: MOVIMENTO DE MASSA / ENCHENTE / INUNDAÇÃO / ALAGAMENTO
 
PONTO CRÍTICO: Quadrante compreendido entre o córrego Marinheirinho, rua Rio Colorado, rua Nassif Miguel e travessa Olindo Morettin.
 
ABRIGO/ALOJAMENTO: CEMEI. Amélia Lucinda de Jesus: rua Paulo Moreti, nº 2.408, Pozzobon, telefone (17) 3422-8876.
 
 
 
 
 
 
LOCAL: BAIRRO DA ESTAÇÃO / SANTOS DUMONT / CONJ. HAB. SONHO MEU / JARDIM DAS PALMEIRAS II, PARQUE RESIDENCIAL FIGUEIRA
 
RISCOS: DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS (TRANSPORTE FERROVIÁRIO) / DESCARRILAMENTO DE TREM
 
PONTOS CRÍTICOS: Rua Josefina Gallouro; rua Thomaz Paes da Cunha Filho; rua Mário longo; rua Projetada 02; Colônia da FEPASA. 
 
ABRIGO/ALOJAMENTO:  E.E. Prof. Esmeralda Sanches da Rocha. Endereço: rua Carlos Alberto Andrade Santoro, nº 1.927, Bairro Da Estação, telefone (17) 3421-4088.
 
 
 
LOCAL: RODOVIA EUCLIDES DA CUNHA - SP 320
 
RISCO: DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS (TRANSPORTE RODOVIÁRIO)
 
PONTO CRÍTICO Entre os Km 515 e 525.
 
 
 
LOCAL: PÉRICLES BELINI - SP 461
 
RISCO: DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS (TRANSPORTE RODOVIÁRIO)
 
PONTO CRÍTICO: Entre os Km 122 e 130.
 
 
 
LOCAL: AEROPORTO ESTADUAL DE VOTUPORANGA “DOMINGOS PIGNATARI”
 
RISCO: DESASTRES RELACIONADOS A TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE PRODUTOS PERIGOSOS E NÃO PERIGOSOS (TRANSPORTE AÉREO)
 
PONTO CRÍTICO: Pista de pouso e decolagem.
 
 
 
LOCAL: REPRESA MUNICIPAL “PREFEITO LUIZ GARCIA DEHARO”
 
RISCO: MOVIMENTO DE MASSA / ENCHENTE / INUNDAÇÃO / ALAGAMENTO
 
PONTO CRÍTICO: Avenida Deputado Áureo Ferreira, sobre o Córrego Marinheirinho.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ATENÇÃO
 
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal Nº 6.059, de 18 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto Nº 10.070 de 29 de novembro de 2017 e Decreto Nº 12.442 de 3 de julho de 2020, torna público algumas medidas preventivas em caso de inundações e/ou riscos de desmoronamentos.
Em algumas circunstâncias críticas você poderá ter que desocupar o imóvel no qual esteja, por determinado período, seja residencial, comercial, industrial ou público, caso o mesmo encontre-se em área de risco ou apresente risco iminente de desmoronamento, quando identificado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), pelo Corpo de Bombeiros ou outro órgão ou pessoa com competência para a constatação do risco.
 
PREPARE-SE
 
Se você está em um imóvel localizado em área de risco ou em situação de risco, todos os dias, procure se informar constantemente sobre a previsão do tempo pelos meios de comunicação ou na COMPDEC do seu Município.
Em caso de chuvas fortes, saia do imóvel e procure um lugar seguro como a casa de familiares, de amigos ou abrigos indicados pela COMPDEC.
Tenha sempre um lugar previsto, seguro, onde você e sua família possam se alojar no caso de um desastre.
Acima de qualquer coisa, salve e proteja sua vida, a de seus familiares e amigos!
Sendo possível, antes de sair do imóvel, desligue o gás, a eletricidade e registro de entrada d`água e feche as portas e janelas.
Se também for possível, leve com você objetos de valor, cartões bancários e documentos pessoais e se estiver em sua residência, para cada pessoa da família, prepare um pacote ou bolsa com uma troca de roupa, cobertor, agasalho, sabonete, escova de dente, entre outros.
Se tiver crianças na residência, leve também mamadeiras, chupetas, fraldas, alimentos especiais, algum brinquedo, entre outros itens que se fizer necessário.
Caso alguém faça uso de medicamentos, óculos ou algum outro equipamento de necessário a sua saúde, leve-os.
Se precisar retirar algo de sua casa, após o desastre, peça ajuda à COMPDEC ou ao Corpo de Bombeiros.
Divulgue estas instruções para amigos e vizinhos. “A conscientização na prevenção de desastres contribui no aumento da segurança de nossas vidas”.
 
 
SAIBA QUE
 
O município de Votuporanga participa da Campanha Mundial de Redução de Desastres 2015-2025, cujo tema é: “Construindo Cidades Resilientes: minha cidade está se preparando”.  E por isso implantou o pensamento da Organização das Nações Unidas – ONU, divulgado através de seu secretário Ban Ki-Moon que assevera: “não podemos eliminar os desastres, mas podemos mitigar o risco. Podemos reduzir os danos e salvar vidas; a cada dólar investido em prevenção, sete seriam poupados na recuperação”.
Portanto, cremos que prevenir é a melhor solução.
 
CONTATOS
 
 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COPDEC)
Coordenador: Ademilson Alves Fernandes
Telefone: (17) 3426-7510
E-mail: defesacivil@votuporanga.sp.gov.br
Emergência: (17) 99735-0714
 (TODOS OS DIAS, EM QUALQUER HORÁRIO)
 
Secretaria Municipal da Cidade
Secretário Municipal: Vander Marcelo Coienca
Telefone: (17) 3426-7510
E-mail: cidade@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Governo
Secretário Municipal de Governo: Alexandre Elias Giora
Telefone: (17) 3405-9716
E-mail: gabcivil@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Secretário Municipal: Edison Marco Caporalin
Telefone: (17) 3405-9700
E-mail: gabcivil@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Assistência
Secretária Municipal: Meire Regina de Azevedo
Telefone: (17) 3426-2600
E-mail: seaso@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Direitos Humanos
Secretário Municipal: Emerson Pereira
Telefone: (17) 3422-2770
E-mail: direitoshumanos@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação

Secretária Municipal: Tássia Gélio Coleta Nossa

Telefone: (17) 3405-9700
E-mail: planejamento@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretário Municipal: ob Castrequini Neto
Telefone: (17) 3405-9700
E-mail: obras@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal da Saúde
Secretária Municipal: Ivonete Félix do Nascimento
Telefone: (17) 3405-9787
E-mail: secretariasaude@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Educação

Secretário Municipal: Ederson Marcelo Batista

Telefone: (17) 3405-9750
E-mail: educacao@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal da Administração
Secretária Municipal: Andréa Isabel da Silva Tomé
Telefone: (17) 3405-9700
E-mail: administra@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Deosdete Aparecido Vechiato
Telefone(17) 3405-9700
E-mail: fazenda@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança e Transporte
Secretário Municipal: Marcos Silvério Moreno Camargo
Telefone: (17) 3422-3042
E-mail: transito@votuporanga.sp.gov.br
 
Fundo Social de Solidariedade do Município “Profª Maria Muro Pozzobon”
Presidente: Joana Rosely Vanzella Seba
Telefone: (17) 34059700
E-mail: fundosocial@votuporanga.sp.gov.br
 
Secretária Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil: Edison Marco Caporalin
Telefone: (17) 3405-9700
E-mail: gabcivil@votuporanga.sp.gov.br
 
Procuradoria Geral do Município
Procurador Geral: Glauton Oliveira Feltrin
Telefone: (17) 3406-1775
E-mail: procuradoria@votuporanga.sp.gov.br
 
 
 
 
Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
 SAEV Ambiental
Superintendente: Antonio Alberto Casali
Telefone: (17) 3405-9195
E-mail: saev@saev.com.br
 
Ministério de Desenvolvimento Regional
 Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD)
Telefone: (61) 2034-4600
Site: www.mdr.gov.br/protecao-e-defesa-civil / E-mail: cenad@integracao.gov.br
 
Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo
Telefone: (11) 2193-8888
Site: www.defesacivil.sp.gov.br / E-mails: defesacivilnlogh@sp.gov.br / cgedefesacivil@sp.gov.br
 
Corpo de Bombeiros
Telefones: 193 / (17) 3426-7540
 
Polícia Militar
Telefones: 190 / (17) 3421-5323
 
SAMU
Telefones: 192 / (17) 3405-9520
 
Transporte Municipal de Saúde
Telefones: 0800 775 1192 / (17) 34227195
 
Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga
Telefone: (17) 3405-9133
 
Casa de Saúde Hospital Unimed
Telefone: (17) 3405-9100
 
Mini Hospital “Fortunata Germano Pozzobon”
Telefone: (17) 3426-7531
 
Tiro de Guerra de Votuporanga 02-088 “Cabo PM Samuel Pereira Batista”
Telefone: (17) 3421-7663
 
 
 
PLANCON
 
PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 
2022/2023
 
4ª Edição
 

 
 
ATUALIZAÇÃO DO PLANO
 
ADEMILSON ALVES FERNANDES
Chefe de Divisão de Proteção e Defesa Civil
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
 
EDSON GENARI
Chefe de Área de Suporte à Gestão
 
APOIO TÉCNICO
 
GUSTAVO NASCIMENTO TOSTO E AMARAL
Engenheiro - CREA 5061331158
 
SUPERVISÃO
 
VANDER MARCELO COIENCA
Secretário Municipal da Cidade
Presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil
 
COPDEC
 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
 
 
 “CONSTRUINDO COMUNIDADES MAIS SEGURAS”
 
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 15899, 29 DE JUNHO DE 2023 Aprova a 5ª Edição do PLANO DE CONTINGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - PLANCON 29/06/2023
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DECRETO Nº 14462, 13 DE ABRIL DE 2022
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