DECRETO Nº. 14 604, de 07 de junho de 2022
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, no valor de R$.1.096.000,00, autorizado pela Lei nº. 6867, de 07 de junho de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, para o exercício de 2022, no valor de R$.1.096.000,00 (um milhão e noventa e seis mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 12- Secretaria Municipal de Obras
Unidade Executora: 03 – Departamento de Fiscalização de Obras
Função 15 Urbanismo
Sub Função 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa 0021 – Edificações Institucionais
Atividade 2073 – Manutenção do Depto. de Fiscalização de Obras Públicas
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 186.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 - Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 - Encargos Gerais do Município
Função 04 - Administração
Sub Função 122 – Administração Geral
Programa 0032 – Despesas Diversas do Município
Atividade 2098 – Despesas Gerais da Administração
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra-Orçamentárias
3.1.91.13 Obrigações Patronais
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 900.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 - Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 00 - Encargos Gerais do Município
Função 28 Encargos Especiais
Sub Função 846 – Outros Encargos Especiais
Programa 0032 – Despesas Diversas do Município
Atividade 0004 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão