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LEI ORDINÁRIA Nº 7064, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI     Nº 7 064, de 06 de fevereiro de 2024
 
(Altera o inciso I, do art.2º, da Lei 7.036, de 28 de novembro de 2023 que autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 Art. 1º O inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 7.036, de 28 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo  a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:
I – Recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Fonte 05): (NR)
ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ
Associação Beneficente Fonte Viva (creche) R$ 13.700,00 10
Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) R$ 19.728,00 10
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias (creche) R$ 19.454,00 10
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (creche) R$ 548,00 10
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (pré-escola) R$ 1.152,00 10
Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) R$ 2.100,00 10
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (creche) R$ 822,00 10
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (pré-escola) R$ 720,00 10
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (ensino fundamental) R$ 8.800,00 10
....................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de fevereiro de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
  
Ederson Marcelo Batista
Secretário Municipal da Educação
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7154, 11 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir, no exercício de 2024, recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Deliberação CONSEAS/SP Nº 007, de 27 de maio de 2024 11/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7149, 04 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024 recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, a entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos das Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 04/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7148, 04 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, à entidade sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2024 04/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7147, 04 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 04/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7146, 04 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2024, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 04/06/2024
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