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Atualizado em: 12/03/2024 às 09h24
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LEI ORDINÁRIA Nº 7060, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI     Nº 7 060, de 30 de janeiro de 2024

(Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou fomento, as entidades sem fins lucrativos que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, no exercício de 2024)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, às entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
 
FMCDA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Valor Total R$ 200.000,00
ENTIDADE VALOR
Associação Beneficente Irmão Mariano Dias R$ 40.000,00
Comunidade São Francisco de Assis R$ 40.000,00
O Lar Frei Arnaldo R$ 40.000,00
Lar Beneficente Celina R$ 40.000,00
Associação Beneficente Caminho de Damasco R$ 40.000,00
FMI – Fundo Municipal do Idoso
Valor Total R$ 80.000,00
ENTIDADE VALOR
Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga R$ 40.000,00
Lar Beneficente Viver Bem R$ 40.000,00
















Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2024, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única, ficam assim estabelecidos:
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º  Esta Lei  entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.
  
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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