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Atualizado em: 12/03/2024 às 14h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 7059, 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 7 059, de 30 de janeiro de 2024

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.032, de 23 de novembro de 2023, e n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.880.000,00)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 1.880.000,00 (um milhão e oitocentos e oitenta mil reais) destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de
Votuporanga
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico
Projeto 1.055 Construção de Adutora
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 1.600.000,00
Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações diretas

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
GABINETE DO PREFEITO
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 17 Saneamento
Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano
Programa 0049 Obras de Saneamento Básico
Projeto 1.049 Construção de Próprios Municipais - Saev
Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta
Valor R$ 280.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de janeiro de 2024.

Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da
Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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