LEI Nº. 6 348, de 13 de fevereiro de 2019
(Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos projetos culturais selecionados no Concurso ProAC Município de Votuporanga no exercício de 2019.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2019, premiação a 25 (vinte e cinco) projetos culturais selecionados no Concurso ProAC Município de Votuporanga, totalizando R$267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), na seguinte conformidade:
I – 2 (dois) prêmios no valor individual de R$7.000,00 (sete mil reais) para o segmento Artesanato;
II – 4 (quatro) prêmios no valor individual de R$12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Artes Cênicas;
III – 3 (três) prêmios no valor individual de R$12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Artes Visuais;
IV – 3 (três) prêmios no valor individual de R$7.000,00 (sete mil reais) para o segmento Cultura Popular;
V – 3 (três) prêmios no valor individual de R$12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Dança;
VI – 3 (três) prêmios no valor individual de R$12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Hip Hop;
VII – 4 (quatro) prêmios no valor individual de R$10.000,00 (dez mil reais) para o segmento Literatura; e
VIII – 3 (três) prêmios no valor individual de R$12.000,00 (doze mil reais) para o segmento Música.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de fevereiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Silvia Brandão Cuenca Stipp
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.