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DECRETO Nº 16336, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 336, de 01 de novembro de 2023
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 26.250,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
54 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
325 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25.100,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
1593 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 150,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL ................................ R$ 26.250,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
01 Controladoria Geral do Município
59 04.124.0043.2118.0000 Manutenção das Atividades da Controladoria 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
02 Departamento de Ensino Fundamental
317 12.361.0006.2024.0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25.100,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
1604 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 150,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 26.250,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.