Acesse na íntegra
DECRETO Nº 16335, 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 335, de 01 de novembro de 2023
(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 199.100,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 199.100,00 (cento e noventa e nove mil e cem reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1009 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 13.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1020 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assist. à Saúde na Atenção Básica 30.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1070 10.302.0026.2080.0000 Unidades de Serviço Especializado 16.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1172 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 47.100,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
02 Departamento de Cultura
1219 13.392.0010.2089.0000 Desenvolvimento das Ativ. Programadas na Cultura 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO
03 Departamento de Turismo
1234 23.695.0011.1063.0000 Adequações e Melhorias no Parque da Cultura 63.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL ................................R$ 199.100,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1324 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
1325 04.122.0032.2098.0000 Despesas Gerais da Administração 75.100,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
1342 28.846.0032.0003.0000 Pagamento de Sentenças Judiciais 26.000,00
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
1349 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 93.000,00
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL ................................R$ 199.100,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de novembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.