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DECRETO Nº 16119, 31 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 119, de 31 de agosto de 2023
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 290.000,00, autorizado pela Lei nº 6926, de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 25 – Secretarial Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas
15.451.0020.1032 – Revitalização de Vias Públicas
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 254.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 25 – Secretarial Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Unidade Executora: 03 – Departamento de Gestão de Obras Públicas
27.813.0020.1023 – Construção de Centro de Lazer
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Fonte de Recursos 01 – Recurso Próprio
Valor R$ 36.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 6926, de 02 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.