Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social Twitter
Rede Social WhatsApp
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 16647, 24 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Servidores Municipais / Jornada Especial
Em vigor

DECRETO Nº  16 647, de 24 de janeiro de 2024

 
(Dispõe sobre a carga horária diária de servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, conforme especifica, e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
Considerando o ofício GC/CCD n° 026/2023, de 26 de dezembro de 2023, que alerta para o risco de epidemia de arboviroses urbanas nos primeiros meses de 2024;
Considerando a alta densidade do vetor Aedes aegypti, a detecção do sorotipo DENV 3 e o aumento das notificações de Chikungunya no município;
Considerando o alto risco de uma epidemia de Dengue com o retorno do sorotipo 3 por causa da baixa imunidade da população;
Considerando a circulação do vírus da Chikungunya em nosso município;
Considerando que o paciente acometido pela Chikungunya pode apresentar dores articulares intensas, capazes de provocar incapacidade por um período prolongado;
Considerando que o município apresentou óbito por Dengue logo nos primeiros dias do ano corrente;
Considerando a pendência elevada nas visitas a imóveis, que impacta na redução da efetividade das atividades de controle do vetor;
Considerando que a realização de horário alternativo é a forma mais efetiva para redução de pendências, facilitando o encontro dos moradores e a eliminação da maior quantidade de focos e criadouros do vetor Aedes aegypti;
Considerando o período de elevados índices pluviométricos e as altas temperaturas, o que predispõe o aumento de focos, favorecendo a proliferação e aumento da densidade vetorial.
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica definida a jornada de trabalho com entrada às 10:00 horas e saída às 19:00 horas, realizando 1 (uma) hora de intervalo, no período de 01 de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2024, dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde, ocupantes dos seguintes cargos:
I - Agente de Combate às Endemias;
II - Agente Comunitário de Saúde;
III - Chefe de Área;
IV - Agente Operacional VII - Direção Veicular responsáveis pelo transporte dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, as seguintes equipes, de acordo com a atividade de campo exercida:
I - equipe de pulverização (Decreto 16.299, de 19 de outubro de 2023) que, de acordo com as recomendações da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) e a Nota técnica 01/2020- CGARB/DEIDT/SVS/MS, a nebulização com equipamento costal, deve ser realizada no período matutino, visto as condições de temperatura, umidade e atividade vetorial;
II - equipe de coleta - Leishmaniose Visceral Canina: Composta por 3 ACE, que realizam a coleta de sangue de cães, sendo as amostras encaminhadas ao Centro de Controle de Zoonoses para processamento (até as 17h);
III - equipe do Centro de Controle de Zoonoses (3 ACE), que realizam atividades pertinentes ao trabalho de prevenção e controle de zoonoses, com manejo de animais. Horário de funcionamento do local: 7:00-17:00 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
 
 
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16938, 03 DE ABRIL DE 2024 Concede jornada especial de trabalho à servidora pública municipal Taita Tatiane dos Santos Nunis, com fundamento na Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, com os acréscimos da Lei Complementar nº 384, de 4 de abril de 2018 03/04/2024
DECRETO Nº 16915, 28 DE MARÇO DE 2024 Concede jornada especial de trabalho ao servidor público municipal Giuliano Pelegrini Rivera Maia, com fundamento na Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, com os acréscimos da Lei Complementar nº 384, de 4 de abril de 2018 28/03/2024
DECRETO Nº 16646, 24 DE JANEIRO DE 2024 Concede jornada especial de trabalho à servidora pública municipal Izabel Cristina de Souza Macedo, com fundamento na Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, com os acréscimos da Lei Complementar nº 384, de 4 de abril de 2018 24/01/2024
DECRETO Nº 16645, 24 DE JANEIRO DE 2024 Concede jornada especial de trabalho à servidora pública municipal Lismara Rodolpho Sabino da Costa, com fundamento na Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, com os acréscimos da Lei Complementar nº 384, de 4 de abril de 2018 24/01/2024
DECRETO Nº 15838, 15 DE JUNHO DE 2023 Concede jornada especial de trabalho à servidora pública municipal Priscilla Monteiro Leite, com fundamento na Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011, com os acréscimos da Lei Complementar nº 384, de 4 de abril de 2018 15/06/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 16647, 24 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 16647, 24 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia