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DECRETO Nº 16619, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO  Nº 16 619, de 17 de janeiro de 2024

 
(Institui o “Regimento Interno da Feira de Artesanato de Votuporanga – Concha Acústica”)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o “Regimento Interno da Feira de Artesanato de Votuporanga – Concha Acústica”, do Município de Votuporanga.
Parágrafo único: O Regimento a que se refere o caput deste artigo é parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO
FEIRA DE ARTESANATO DE VOTUPORANGA - CONCHA ACÚSTICA
 

I – Da caracterização e objetivo

Art. 1º A Feira de Artesanato da Concha Acústica “Professor Geraldo Alves Machado” é uma realização da Prefeitura do Município de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º A Feira de Artesanato da Concha Acústica “Professor Geraldo Alves Machado”, tem como objetivo apoiar a produção e comercialização de produtos artesanais de artistas locais, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor, visando a geração de renda e fomento da economia criativa local, bem como o incentivo, o resgate e a preservação da cultura artesanal e ancestralidades, servindo também como importante atrativo turístico.
 

II – Dos dias, horários e locais de realização da Feira

Art. 3º A Feira é realizada todos os segundos sábados de cada mês, juntamente com a abertura especial do comércio local, das 9h às 16h, na Concha Acústica “Professor Geraldo Alves Machado”, localizada na Rua São Paulo, 4534, Patrimônio Velho, Votuporanga/SP, sendo realizada na parte da frente do espaço cultural, voltada para a Rua Amazonas.
Parágrafo único: A Feira poderá ocorrer em outras datas, além das supracitadas, desde que previamente autorizadas pela Prefeitura, com comunicação prévia pela Secretaria da Cultura e Turismo de pelo menos sete (sete) dias de antecedência ao dia de realização.
 

III – Das categorias de comercialização de produtos

Art. 4. A Feira de Artesanato da Concha Acústica “Professor Geraldo Alves Machado” abrangerá três categorias de comercialização: arte, artesanato e gastronomia artesanal.
 

IV - Das Condições de Participação

Art. 5º Poderão participar da Feira de Artesanato da Concha Acústica “Professor Geraldo Alves Machado”, pessoa física ou pessoa jurídica, entendidos como artesãos locais, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, comprovada por meio de Cadastro de Artista atualizado, feito através do site da Prefeitura de Votuporanga.
Art. 6º Não poderá expor o artesão que não se cadastrar na Prefeitura e estar devidamente formalizado e com suas taxas em dia, junto aos órgãos competentes. 
 

V - Da Seleção de Novos Expositores e produtos 

Art. 7º Todos os interessados em participar da Feira deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria da Cultura e Turismo, por meio do Cadastro de Artista feito no site da Prefeitura de Votuporanga. Após o cadastro, serão convidados a fazer a curadoria de seus produtos e inseridos, se necessário, em uma lista de espera gerida pela Secretaria da Cultura e Turismo, considerando a limitação estrutural do local (espaço, materiais, parte elétrica e outras) e as condições de realização da mesma.
 

VI – Das Responsabilidades da Prefeitura 

Art. 8º Produzir o material de divulgação seguindo o padrão da Prefeitura.
Art. 9º Garantir que o local da Feira esteja devidamente limpo, seguro e atendendo todas as normas de segurança exigidas em legislação (AVCB e outros). 
Art. 10. É responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo a demarcação e distribuição de espaços destinados aos expositores.
 

VII- Das responsabilidades dos participantes

Art. 11. Os artesãos deverão desenvolver suas atividades respeitando as orientações dos servidores da Secretaria da Cultura e Turismo, trabalhar de forma respeitosa, em harmonia com seus pares, seguindo todas as regras deste regulamento, zelando pela higiene, limpeza, boas condições de trabalho, boa aparência do local da Feira durante todo o evento, sob pena de notificação. Se confirmada eventual irregularidade ou inconformidade, poderá perder sua autorização para participação do projeto.
Art. 12. O artesão que não puder comparecer na Feira, não comparecer desde o horário de início ou sair antes do término, deve comunicar previamente aos responsáveis da Secretaria da Cultura e Turismo, sob pena de advertência e o cancelamento da participação.
Art. 13. O artesão ficará responsável pelos seus materiais, montagem e desmontagem de seus expositores e das embalagens de seus produtos.
Art. 14. O artesão será responsável em oferecer a forma de pagamento na venda dos seus produtos, organizar troco caso pagamento seja em dinheiro, chave de PIX explícita nos estandes de forma a facilitar a comunicação com o cliente, máquinas de cartão débito/crédito, caso optar por esse meio.
Art. 15. A Secretaria da Cultura e Turismo não se responsabiliza e nem se obriga a qualquer tipo de garantia relativa ao sucesso do expositor, ficando claro que este é um negócio que envolve riscos e oportunidades;
Art. 16. Não será permitido ao artesão a transferência da vaga para terceiros. No ato da desistência, a vaga será colocada à disposição seguindo e respeitando a lista de interessados a participar do projeto, desde que atendendo às orientações e o reigmento. A desistência por parte do feirante deverá acontecer mediante uma prévia comunicação à Secretaria da Cultura e Turismo, não havendo, entretanto, ônus para nenhuma da parte.
Art. 17. É de responsabilidade do artesão os mobiliários e peças decorativas e adornos para seu stand desde que utilize metragem estabelecida pela Secretaria de Cultura e Turismo, considerando a quantidade de participantes de cada Feira.
Art. 18. É proibida a utilização de itens e móveis extras sem prévia autorização da Secretaria da Cultura e Turismo, sob pena de advertência e cancelamento da participação. 
Art. 19. Todos os artesãos deverão estar em dia com o pagamento de taxas, inscrição anual vigente ou MEI, estando devidamente regularizados.
Art. 20. Diante da desistência de atuar como artesão na cidade, é de responsabilidade de cada participante dar baixa na sua inscrição municipal ou MEI, para que não gere cobranças e outros transtornos. 
 

VIII. Disposições Gerais

Art. 21. Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste regimento interno poderá ser obtido pelo envio de consulta específica aos cuidados da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo de forma presencial de terça à sexta-feira, das 7h30 às 17 horas ou através do e-mail: cultura@votuporanga.sp.gov.br  
Art. 22. A Prefeitura do Município de Votuporanga não tem e não estabelecerá qualquer responsabilidade de obrigações cíveis, trabalhistas ou de qualquer outra natureza com os artesãos que participam do projeto.
Art. 23. A Secretaria da Cultura e Turismo poderá realizar ajustes neste Regimento por meio de nova publicação e divulgação, em caso de eventual necessidade.
Art. 24. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria da Cultura e Turismo, com base nas disposições legais aplicáveis (notificação, advertência e cancelamento da participação no evento).
Art. 25. O horário de montagem e desmontagem dos estandes precisa ser seguido rigorosamente pelos participantes, bem como o horário de início e término da feira. O não cumprimento poderá ser passível de advertência.
Art. 26. Duas faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará na perda do lugar demarcado na feira, três faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará em desligamento automático da Feira. O artesão que for desligado poderá se assim desejar entrar na lista de espera novamente seguindo a ordem da lista de espera.
Art. 27 - Dentro de 1 ano (12 meses) o artesão poderá faltar no máximo 3 (três) feiras com justificativas prévias e faltas intercaladas dentro de um ano (12 meses).
Art. 28 – Em Feiras extras não há obrigação de participação, porém há regras para quem participar desse modelo de feira. É preciso estar ciente de que os horários devem ser rigorosamente cumpridos e somente artesanato/gastronomia artesanal aprovado por curadoria (produzido pelo próprio feirante) poderá ser vendido. É proibida a comercialização de produtos industrializados.
Art. 29 - Feira colaborativa e Feiras extras serão moldadas e organizadas conforme convites, sendo responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo deixar claro aos artesãos que participarão como funcionará.
Art. 30- Desrespeito, intolerância, racismos, preconceitos são atos inaceitáveis no projeto e o artesão poderá perder sua vaga definitivamente e não entrar na fila de espera novamente, se comprovada a ocorrência.
Art. 31. Este regimento já está em vigor desde 03 de janeiro de, podendo ser alterado a qualquer tempo, pela Secretaria da Cultura e Turismo de Votuporanga, de acordo com suas necessidades, respeitando o interesse do coletivo e da comunidade de Votuporanga. 
Art. 32. Este regimento será disponibilizado no site da Prefeitura de Votuporanga, por e-mail de cada artesão cadastrado e em forma de link nos grupos de WhatsApp da Feira, podendo ser acessado a qualquer momento pelos artesões participantes e pela comunidade. Uma cópia ficará disponível na Secretaria de Cultura e Turismo, no caderno de presença com a ciência e assinatura dos participantes. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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