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DECRETO Nº 16618, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO  Nº 16618, de 17 de janeiro de 2024

 
(Institui o “Regimento Interno da Feira de Artesanato de Votuporanga - Parque Das Artes”)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o “Regimento Interno da Feira de Artesanato de Votuporanga – Parque das Artes”, do Município de Votuporanga.
Parágrafo único: O Regimento a que se refere o caput deste artigo é parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO
FEIRA DE ARTESANATO DE VOTUPORANGA - PARQUE DAS ARTES
 

I – Da caracterização e objetivo

Art. 1º A Feira de Artesanato do projeto Parque das Artes de Votuporanga é uma realização da Prefeitura do Município de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º A Feira tem como objetivo apoiar a produção e comercialização de produtos artesanais de artistas locais, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor, visando a geração de renda e fomento da economia criativa local, bem como o incentivo, o resgate e a preservação da cultura artesanal e ancestralidades, servindo também como importante atrativo turístico. 
 

II – Dos dias, horários e locais de realização da Feira

Art. 3º A Feira de Artesanato do projeto Parque das Artes de Votuporanga é realizada todos os terceiros sábados e domingos de cada mês, das 15h às 21h, no Parque da Cultura, localizado na Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 - Jardim Alvorada, Votuporanga/SP.
Parágrafo único: A Feira poderá ocorrer em outras datas, além das supracitadas, desde que previamente autorizadas pela Prefeitura do Município de Votuporanga, com comunicação prévia pela Secretaria da Cultura e Turismo em pelo menos sete (sete) dias de antecedência ao dia de realização. 
 

III – Das categorias de comercialização de produtos

Art. 4º A Feira de Artesanato do projeto Parque das Artes de Votuporanga abrangerá três categorias de comercialização: arte, artesanato e gastronomia artesanal.
 

IV - Das Condições de Participação

Art. 5º Poderão participar da Feira de Artesanato do projeto Parque das Artes de Votuporanga, pessoa física ou pessoa jurídica, entendidos como artesãos locais, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, comprovada por meio de Cadastro de Artista atualizado, feito através do site da Prefeitura de Votuporanga.
Art. 6º Não poderá expor o artesão que não se cadastrar na Prefeitura e estar devidamente formalizado e com suas taxas em dia, junto aos órgãos competentes. 
 

V - Da Seleção de Novos Expositores e produtos 

Art. 7º Todos os interessados em participar da Feira de Artesanato do projeto Parque das Artes deverão estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, por meio do Cadastro de Artista feito no site da Prefeitura de Votuporanga. Após ccadastro, serão convidados a fazer a curadoria de seus produtos e inseridos, se necessário em uma lista de espera gerida pela Secretaria da Cultura e Turismo, considerando a limitação estrutural do local (espaço, materiais, parte elétrica e outras) e as condições de realização da mesma. 
 

VI – Das Responsabilidades da Prefeitura 

Art. 8º A Secretaria da Cultura e Turismo poderá oferecer a infraestrutura básica para os artesãos iniciantes, a título de empréstimo, como 02 (duas) mesas pequenas de 58 x 58cm e até 02 (duas) cadeira por expositor.
Art. 9º Produzir o material de divulgação seguindo o padrão da Prefeitura.
Art. 10. Garantir que o local da Feira esteja devidamente limpo, seguro e atendendo todas as normas de segurança exigidas em legislação (AVCB e outros). 
Art. 11. É responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo a demarcação e distribuição de espaços destinados aos expositores.  
 

VII- Das responsabilidades dos participantes

Art. 12. Os artesãos deverão desenvolver suas atividades respeitando as orientações dos servidores da Secretaria da Cultura e Turismo, trabalhar de forma respeitosa, em harmonia com seus pares, seguindo todas as regras deste regulamento, zelando pela higiene, limpeza, boas condições de trabalho, boa aparência do local da Feira durante todo o evento, sob pena de notificação. Se confirmada eventual irregularidade ou inconformidade, poderá perder sua autorização para participação do projeto.
Art. 13. O artesão que não puder comparecer nos dois dias de Feira, não comparecer desde o horário de início ou sair antes do término, deve comunicar previamente aos responsáveis da Secretaria da Cultura e Turismo, sob pena de advertência e o cancelamento da participação.
Art. 14. O artesão ficará responsável pelos seus materiais, montagem e desmontagem de seus expositores e das embalagens de seus produtos.
Art. 15. O artesão será responsável em oferecer a forma de pagamento na venda dos seus produtos (organizar troco caso pagamento seja em dinheiro, chave de PIX explícita no stand de forma a facilitar a comunicação com o cliente, máquinas de cartão débito/crédito caso optar por esse meio).
Art. 16. A Secretaria da Cultura e Turismo não se responsabiliza e nem se obriga a qualquer tipo de garantia relativa ao sucesso do expositor, ficando claro que este é um negócio que envolve riscos e oportunidades;
Art. 17. Não será permitido ao artesão a transferência da vaga para terceiros. No ato da desistência, a vaga será colocada à disposição seguindo e respeitando a lista de interessados em participar do projeto, desde que atendendo às orientações e o regimento. A desistência por parte do feirante deverá acontecer mediante uma prévia comunicação à Secretaria da Cultura e Turismo, não havendo, entretanto, ônus para nenhuma da parte.
Art. 18. É de responsabilidade do artesão complementar mobiliários decorativos e adornos para seu stand desde que utilize área útil de 4m² ou proporcional a 2,00 x 2,00m.
Art.  19. A área do estacionamento interno do Centro de Informações Culturais e Turísticas - CIT será utilizado para a carga/descarga de mobiliários complementares e mercadorias, sendo o tempo limite de até 30 minutos antes do início do evento, sob pena de advertência e cancelamento da participação.
Art. 20. A entrada de veículos para a carga/descarga deve ser feita exclusivamente pela entrada de frente ao Santa Cecília (Avenida Angelo Bimbato) respeitando a velocidade de no máximo 20 km por hora, já que o local apresenta grande circulação de pessoas, especialmente crianças.
Art.  21. É proibida a utilização de itens e móveis da Secretaria da Cultura e Turismo ou de terceiros, sem prévia autorização da própria Secretaria, sob pena de advertência e cancelamento da participação. 
Art. 22. Todos os artesãos deverão estar em dia com o pagamento de taxas (inscrição anual vigente ou MEI, estando devidamente regularizados.
Art. 23. Diante da desistência de atuar como artesão na cidade, é de responsabilidade de cada participante dar baixa na sua inscrição municipal ou MEI, para que não gere cobranças e outros transtornos.  
 

VIII. Disposições Gerais

Art. 24. Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste regimento interno poderá ser obtido pelo envio de consulta específica aos cuidados da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, de forma presencial, de terça à sexta-feira, das 7h30 às 17 horas ou através do e-mail: cultura@votuporanga.sp.gov.br  
Art. 25. A Prefeitura do Município de Votuporanga não tem e não estabelecerá qualquer responsabilidade de obrigações cíveis, trabalhistas ou de qualquer outra natureza com os artesãos que participam do projeto.
Art. 26. A Secretaria da Cultura e Turismo poderá realizar ajustes neste Regulamento por meio de nova publicação e divulgação, em caso de eventual necessidade.
Art. 27. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria da Cultura e Turismo, com base nas disposições legais aplicáveis, tais como Notificação, Advertência e cancelamento da participação no evento.
Art. 28. O horário de montagem e desmontagem dos estandes precisa ser seguido rigorosamente pelos participantes bem como o horário de início e término da feira. O não cumprimento poderá ser passível de advertência.
Art. 29. Duas faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará na perda do lugar demarcado na feira, três faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará em desligamento automático da Feira. O artesão que for desligado poderá, se assim desejar, entrar na lista de espera novamente seguindo a ordem da lista de espera.
Art. 30. Dentro de 1 ano (12 meses) o artesão participará de 24 (vinte e quatro) feiras, podendo escolher se participará no sábado e domingo, deixando os servidores da Secretaria da Cultura e Turismo cientes de sua decisão. O artesão poderá faltar no máximo 3 (três) feiras com justificativas prévias e faltas intercaladas dentro de um ano (12 meses).
Art. 31. Em Feiras extra-oficiais não há obrigação da participação, porém há regras para quem participa.. É preciso estar ciente de que os horários devem ser rigorosamente cumpridos e somente artesanato/gastronomia artesanal autorizado por curadoria (produzido pelo próprio feirante) poderá ser vendido. É proibida a comercialização de produtos industrializados.
Art. 32 - Feira colaborativa e Feiras extras serão moldadas e organizadas conforme convites, sendo responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo deixar claro aos artesãos que participarão como funcionará.
Art. 33- Desrespeito, intolerância, racismos, preconceitos são atos inaceitáveis no projeto e o artesão poderá perder sua vaga definitivamente e não entrar na fila de espera novamente, se comprovada a ocorrência.
Art. 34. Este regimento já está em vigor desde a sua elaboração em 10 de maio de 2022, sendo atualizado em 17 de janeiro de 2024, podendo ser alterado a qualquer tempo, pela Secretaria da Cultura e Turismo de Votuporanga, de acordo com suas necessidades, respeitando o interesse do coletivo e da comunidade de Votuporanga. 
Art. 35. Este regimento será disponibilizado no site da Prefeitura de Votuporanga, no link da Secretaria da Cultura e Turismo, por e-mail de cada artesão cadastrado e em forma de link nos grupos de WhatsApp da Feira, podendo ser acessado a qualquer momento pelos artesões participantes e pela comunidade. Uma cópia ficará disponível na Secretaria de Cultura e Turismo, no caderno de presença com a ciência e assinatura dos participantes. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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