(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta, relativo aos dias que especifica do exercício de 2024 e dá outras providências)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2024, além dos feriados já declarados pelas legislações federal, estadual e municipal, o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta observará, nos dias especificados, as disposições deste Decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.
Art. 2º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
- 12 e 13 de fevereiro - segunda e terça-feira (Carnaval);
31 de maio - sexta-feira (pós feriado de Corpus Christi);
08 de julho - segunda-feira (antecede o dia da Revolução Constitucionalista);
09 de agosto - sexta-feira (pós aniversário da cidade); e
Art. 3º O expediente das repartições públicas municipais terá seu início às 13:00 horas no dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas).
Art. 4º Fica declarado Ponto Facultativo o dia 28 de outubro de 2024, segunda-feira – Dia do Servidor Público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de janeiro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO