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DECRETO Nº 16617, 17 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor

DECRETO  Nº 16 617, de 17 de janeiro de 2024

 
(Institui o Regimento Interno do “Projeto Food Parque - Parque Das Artes”)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais,
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do “Projeto Food Parque - Parque Das Artes”, do Município de Votuporanga.
Parágrafo único: O Regulamento a que se refere o caput deste artigo é parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de janeiro de 2024.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Janaina Cristina da Silva
Secretária Municipal da Cultura e Turismo
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
 
 
 
 
 
REGIMENTO INTERNO
PROJETO FOOD PARQUE - PARQUE DAS ARTES
 

I – Da caracterização e objetivo do projeto

Art. 1º O projeto Food Parque – Parque das Artes é uma realização da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo.
Art. 2º O projeto tem como objetivo apoiar a produção e comercialização de produtos gastronômicos locais, artesanais, sobre rodas e motorizados (trucks ou trailers – sendo permitido no máximo até três do mesmo segmento de alimentação/produtos) autorizados pela Lei nº 5.668/2015, inciso I, parágrafo único do artigo 103-A, do município  de Votuporanga, oferecendo espaço adequado para comercialização direta junto ao consumidor, visando a geração de emprego e renda, além de fomentar a economia criativa local, bem como o incentivar o resgate e a preservação da cultura popular, servindo também como importante atrativo turístico.
 

II – Dos dias, horários e locais do projeto Food Parque – Parque das Artes

Art. 3º O projeto será realizado todos os terceiros sábados e domingos, de cada mês, das 15h às 23h, no Parque da Cultura, localizado na Avenida Francisco Ramalho de Mendonça, 3112 - Jardim Alvorada, Votuporanga/SP.
Parágrafo único: O projeto poderá ocorrer em outras datas, além das supracitadas, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, com comunicação prévia pela Secretaria da Cultura e Turismo de pelo menos 7 (sete) dias de antecedência ao dia de realização.
 

III – Das categorias de comercialização de produtos

Art. 4º O projeto abrangerá a categoria de comercialização de produtos gastronômicos e serviço de brinquedos temporários e infláveis, na parte externa do prédio do Centro de Informações Culturais e Turísticos – CIT (no Parque) e/ou em outros lugares, previamente definidos pela Secretaria da Cultura e Turismo.
 

IV - Das Condições do Projeto

Art. 5º Poderão participar do projeto Food Parque de Votuporanga, pessoa física ou pessoa jurídica, do ramo de alimentação e diversão, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, comprovada por meio de Cadastro atualizado, feito através do site da Prefeitura de Votuporanga.
Art. 6º Não poderá participar do projeto o ambulante/feirante que não contar com a infraestrutura de truck ou trailer, que não se cadastrar na Secretaria da Cultura e Turismo e não estiver devidamente regularizado na Prefeitura Municipal de Votuporanga, com suas taxas em dia, junto aos órgãos competentes, inclusive Vigilância Sanitária.
 

V - Da Seleção dos participantes e produtos 

Art. 7º Todos os interessados em participar do projeto Food Parque, deverão ser moradores de Votuporanga (comprovando residência por pelo menos seis meses), estar devidamente cadastrado na Secretaria da Cultura e Turismo, por meio do Cadastro de Gastronomia – Food Trucks ou Traillers, feito pelo site da Prefeitura de Votuporanga, estar inserido no coletivo de trucks/trailers que já atua no projeto e após passar por curadoria de seus produtos, na Secretaria da Cultura e Turismo (sendo permitido no máximo 3 (três) participantes do mesmo produto no projeto). Se necessário uma lista de espera será criada e gerida pela Secretaria da Cultura e Turismo, considerando a limitação estrutural do local (espaço, materiais, parte elétrica e outras) e as condições de realização.
 

VI – Das Responsabilidades da Prefeitura 

Art. 8º A Secretaria da Cultura e Turismo poderá oferecer a infraestrutura básica da parte elétrica (padrão de energia) para os participantes do projeto, a título de permissão e empréstimo de mobiliários. Entende-se como mobiliários, mesas de 58 x 58cm e cadeiras para a montagem da praça de alimentação.
Art. 9º Produzir o material de divulgação seguindo o padrão da Prefeitura.
Art. 10. Garantir que o local do projeto esteja devidamente limpo, seguro e atendendo todas as normas de segurança exigidas em legislação de eventos (AVCB e outros). 
Art. 11. É responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo a demarcação e distribuição de espaços destinados aos participantes do projeto, após avaliação de suas necessidades técnicas.
Art. 12. É de responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo garantir pelo menos uma apresentação musical para o evento, sendo essa no domingo das 18h às 19h.
 

VII- Das responsabilidades dos participantes do projeto

Art. 13. Os participantes deverão desenvolver suas atividades respeitando as orientações dos servidores da Secretaria da Cultura e Turismo, trabalhar de forma respeitosa e harmoniosa com seus pares, seguindo todas as regras deste regulamento, zelar pela higiene, limpeza, boas condições de trabalho, boa aparência do local durante todo o evento, sob pena de notificação. Se confirmada eventual irregularidade ou inconformidade, poderá perder sua autorização para participação do projeto e dos eventos da Secretaria da Cultura e Turismo.
Parágrafo 1º É expressamente proibido aos participantes trabalharem nos eventos sob efeito de álcool ou qualquer outro tipo de substâncias entorpecentes;
Parágrafo 2º Os participantes assinarão junto a Secretaria de Cultura e Turismo “Termo de Compromisso”, assumindo responsabilidade de cumprimento integral do regimento interno. 
Art. 14. O participante que não puder comparecer nos dois dias do projeto, ou não comparecer desde o horário de início ou sair antes do término, deverá comunicar previamente aos responsáveis da Secretaria da Cultura e Turismo, sob pena de advertência e eventual cancelamento da participação no projeto.
Art. 15. O participante ficará responsável pelos seus materiais, montagem e desmontagem de seu trucks/traillers ou brinquedos e das embalagens de seus produtos.
Art. 16. O participante será responsável em oferecer a forma de pagamento na venda de seus produtos (organizar troco caso pagamento seja em dinheiro, chave de PIX explícita no truck/trailler de forma a facilitar a comunicação com o cliente, máquinas de cartão débito/crédito caso optar por esse meio).
Art. 17. A Secretaria da Cultura e Turismo não se responsabilizará e nem se obrigará a qualquer tipo de garantia relativa ao sucesso do participante, ficando claro que este é um negócio que envolve riscos e oportunidades;
Art. 18. Não será permitido ao participante a transferência da vaga para terceiros. No ato da desistência, a vaga será colocada à disposição seguindo e respeitando a lista de interessados a participar do projeto da Secretaria da Cultura e Turismo, desde que atendendo às orientações e ao regulamento, uma vez já estando inserido no coletivo de trucks/traillers. A desistência por parte do participante deverá acontecer mediante uma prévia comunicação (por escrito) à Secretaria da Cultura e Turismo, não havendo, entretanto, ônus para nenhuma das partes.
Art. 19. É de responsabilidade do participante complementar mobiliários decorativos e adornos para seu truck/trailer, desde que utilize sua área útil de metragem.
Art. 20. É de responsabilidade do coletivo a contratação de shows musicais extras ou montagem de som nos dias de eventos (através de cotização de valores e escolha do próprio grupo);
Art.  21. A área definida para utilização e realização do projeto estará disponível na sexta-feira a partir das 21 horas e no sábado até às 12 horas para carga/descarga de mobiliários complementares e mercadorias, sendo o tempo limite de até 30 minutos antes do início do evento, sob pena de advertência e eventual cancelamento da participação no projeto.
Art. 22. A entrada de veículos para a carga/descarga deve ser feita exclusivamente pela entrada da Avenida José Marão Filho, respeitando a velocidade de máximo 20 km por hora, já que o local apresenta grande circulação de pessoas, especialmente, crianças.
Art.  23. É proibida a utilização de itens e móveis da Secretaria da Cultura e Turismo ou de terceiros, sem prévia autorização da própria Secretaria, sob pena de advertência e eventual cancelamento da participação no projeto. 
Art. 24. Todos os participantes deverão estar em dia com o pagamento de taxas (inscrição anual vigente ou MEI, estando devidamente regularizados.
Art. 25. Diante da desistência de atuar no projeto e/ou Feiras, é de responsabilidade de cada participante dar baixa na sua inscrição municipal ou MEI, para que não gere cobranças e outros transtornos. 
 

VIII. Disposições Gerais

Art. 26. Qualquer esclarecimento quanto ao teor deste regimento interno poderá ser obtido pelo envio de consulta específica aos cuidados da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, de forma presencial, de terça à sexta-feira, das 7h30 às 17 horas ou através do e-mail: cultura@votuporanga.sp.gov.br 
Art. 27. A Prefeitura do Município de Votuporanga não terá e não estabelecerá qualquer vínculo de responsabilidade nas obrigações cíveis, trabalhistas ou de qualquer outra natureza com os participantes do projeto Food Parque – Parque das Artes.
Art. 28. A Secretaria da Cultura e Turismo poderá realizar ajustes neste Regulamento por meio de nova publicação e divulgação, em caso de eventual necessidade.
Art. 29. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Secretaria da Cultura e Turismo, com base nas disposições legais aplicáveis.
Art. 30. O horário de montagem e desmontagem dos trucks/traillers deverá ser seguido rigorosamente pelos participantes bem como o horário de início e término do evento. O não cumprimento poderá ser passível de advertência e eventual cancelamento da participação no projeto.
Art. 31. Duas faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará na perda do lugar demarcado no projeto, sendo que três faltas consecutivas (sem aviso prévio e justificativa) acarretará no desligamento automático. O participante que for desligado poderá, se assim desejar, entrar na lista de espera novamente seguindo sua ordem.
Art. 32. Dentro de 01 ano (12 meses) o ambulante/feirante participará de 24 feiras podendo escolher se participará no sábado e domingo, deixando a Secretaria da Cultura e Turismo ciente da sua decisão. O participante poderá faltar no máximo em 3 (três) feiras com justificativas prévias e faltas intercaladas dentro de 01 ano (12 meses).
Art. 33. Em eventos extras não há obrigação da participação, porém haverá regras para quem participar desse modelo de feira e eventos. É preciso estar ciente que horários devem ser rigorosamente cumpridos e somente os produtos passados por curadoria poderão ser comercializados.
Art. 34. Eventos extras serão moldados e organizados conforme convites, sendo responsabilidade da Secretaria da Cultura e Turismo deixar claro aos participantes como o projeto funcionará.
Art. 35. Desrespeito, intolerância, racismos, preconceitos são atos inaceitáveis no projeto e o participante perderá sua vaga definitivamente e não entrará na fila de espera novamente, se comprovada a ocorrência.
Art. 36. Este regimento já está em vigor desde a sua elaboração em 10 de maio de 2022, sendo atualizado em 17 de janeiro de 2024, podendo ser alterado a qualquer tempo, pela Secretaria da Cultura e Turismo de Votuporanga, de acordo com suas necessidades, respeitando o interesse do coletivo e da comunidade de Votuporanga. 
Art. 37. Este regimento será disponibilizado no site da Prefeitura de Votuporanga, no e-mail de cada participante cadastrado na Secretaria e em forma de link nos grupos de whatsapp do  projeto, podendo ser acessado a qualquer momento pelos participantes. Uma cópia ficará disponível na Secretaria da Cultura e Turismo. 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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