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DECRETO Nº 16499, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Instituição de Faixa
Em vigor

DECRETO Nº 16 499, de 22 de dezembro de 2023

 
(Dispõe sobre a instituição de faixa de servidão destinada à instalação de rede de esgoto em “Loteamento de Interesse Social”)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
 
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a faixa de servidão destinada a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no imóvel de Matrícula no Registro de Imóveis nº. 63.268, com área de 5.810,63m², de propriedade de KOTA BULAN 100 VOTUPORANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, área esta, destinada à instalação de rede de esgoto em “Loteamento de Interesse Social”, conforme memorial descritivo a seguir:
LOCAL: ESTRADA HERBERT VINICIUS MEQUI (VTG-020)
MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA/SP
PROPRIETÁRIA: KOTA BULAN 100 VOTUPORANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA MATRÍCULA: 63.268
ÁREA SERVIDÃO DE PASSAGEM: 5.810,63 m²
 
“Inicia-se a descrição desta servidão de passagem no vértice 1, confrontando com a Estrada Municipal Hebert Vinicius Mequi – VTG-020; daí segue até o vértice 2 no azimute 297°53’47”, numa distância de 58,69 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 3 no azimute 237°32’24”, numa distância de 22,28 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 4 no azimute 251°43’49”, numa distância de 17,13 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 5 no azimute 261°24’30”, numa distância de 314,64 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 6 no azimute 310°07’46”, numa distância de 10,00 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 7 no azimute 244°39’06”, numa distância de 92,36 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 8 no azimute 261°19’05”, numa distância de 110,67 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 9 no azimute 237°59’34”, numa distância de 33,00 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 10 no azimute 258°37’50”, numa distância de 19,90 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 11 no azimute 279°20’20”, numa distância de 24,40 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 12 no azimute 302°31’47”, numa distância de 31,04 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 13 no azimute 261°19’05”, numa distância de 139,39 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 14 no azimute 237°02’40”, numa distância de 20,42 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 15 no azimute 200°48’52”, numa distância de 17,12 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 16 no azimute 161°07’29”, numa distância de 20,32 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 17 no azimute 257°58’43”, numa distância de 34,64 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 18 com raio de 50,00 metros, numa distância de 6,42 metros, confrontando com a propriedade Elcio Gonzales Lopes e Elizabete Aparecida Roma Lopes (gleba B); daí deflete à direita e segue até o vértice 19 no azimute 2 77°58’43”, numa distância de 30,15 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 20 no azimute 341°07’29”, numa distância de 15,72 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 21 no azimute 20°48’52”, numa distância de 21,25 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 22 no azimute 57°02’40”, numa distância de 23,67 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 23 no azimute 81°19’05”, numa distância de 142,93 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 24 no azimute 122°31’47”, numa distância de 32,06 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 25 no azimute 99°20’20”, numa distância de 22,08 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 26 no azimute 78°37’50”, numa distância de 17,71 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 27 no azimute 57°59’34”, numa distância de 33,14 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 28 no azimute 81°19’05”, numa distância de 111,03 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 29 no azimute 64°39’06”, numa distância de 95,34 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 30 no azimute 130°07’46”, numa distância de 11,14 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 31 no azimute 181°24’30”, numa distância de 311,41 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 32 no azimute 71°43’49”, numa distância de 15,87 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à esquerda e segue até o vértice 33 no azimute 57°32’24”, numa distância de 25,02 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 34 no azimute 117°53’47”, numa distância de 62,20 metros, confrontando com a Gleba A (Matrícula nº 63.268); daí deflete à direita e segue até o vértice 1 (início da descrição) no azimute 208°04’17”, numa distância de 6,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Hebert Vinicius Mequi – VTG-020, totalizando uma área de 5.810,63 m².
 Art. 2º As despesas resultantes da execução do presente Decreto correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Eliete Helena Ramos Piveta
Respondendo pelo Expediente daSecretária Municipal de Planejamento
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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