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Legislação
Atualizado em: 10/12/2025 às 09h35
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DECRETO Nº 16468, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Unidade Fiscal do Município
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Em vigor
06/12/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
10/12/2024
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 18032
DECRETO Nº 16 468, de 06 de dezembro de 2023
(Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 460/2021 e alterações, para o exercício de 2024)
 
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
Art. 1º O valor da Terra Nua, para os imóveis rurais do Município de Votuporanga será de no mínimo 12.000 (doze mil) UFMs o alqueire, para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O valor determinado no caput deste artigo destina-se a base de cálculo do valor dos imóveis rurais independente de melhoria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de dezembro de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16465, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 (Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2024) 06/12/2023
DECRETO Nº 15172, 29 DE NOVEMBRO DE 2022 Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2023 29/11/2022
DECRETO Nº 13754, 14 DE DEZEMBRO DE 2021 Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício financeiro de 2022 14/12/2021
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