DECRETO Nº 15 265, de 16 de dezembro de 2022
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 50.000,00, autorizada pela Lei nº 6799 de 14 de dezembro de 2021)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
071 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional – 50.000,00 – 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.
TOTAL ................................. R$ 50.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguinte dotação orçamentária:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIPAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
051 17.512.0049.1.055.0000 Construção de Adutora – 50.000,00 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.
TOTAL............................ R$ 50.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6798 de 14 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6799, de 14 de dezembro de 2021 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6799 de 14 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de dezembro de 2022.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.