(Dispõe sobre o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Votuporanga)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído nos termos deste Decreto, o Comitê de Investimentos, do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, órgão responsável pela elaboração e execução da política de investimentos, bem como decisório na gestão dos investimentos, nos resgates, alocação e realocação de investimentos, inclusive em novos fundos, buscando alternativas de investimentos de modo a atingir as metas instituídas dentro dos riscos admitidos na forma da Lei e da Política de Investimentos.
Art. 2º O Comitê será composto de quatro membros:
I – 2 (dois) membros, sendo o Diretor Presidente e o Diretor do Departamento Administrativo Financeiro do VOTUPREV; e
II – 2 (dois) membros nomeados pelo Diretor Presidente do VOTUPREV, dentre os segurados ativos e inativos do VOTUPREV.
§ 1º Para ser nomeado, o membro deverá apresentar as certidões e demais documentos estabelecidos na portaria SEPRT/ME nº 9.907, de 14 de abril de 2020.
§ 2º O mandato dos membros do Comitê de Investimentos será de 04 (quatro) anos, sendo permitido uma recondução por igual período.
§ 3º Os dois membros do comitê já empossados, de acordo com o art. 2º, II, terão seu mandato prorrogado por mais 1 (um) ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2023, em razão do vencimento da certificação.
§ 4º Os membros do comitê de investimentos não poderão servir, simultaneamente, como membros do Conselho Fiscal ou de Administração.
Art. 3º A maioria dos membros do Comitê de Investimentos terão que possuir certificação determinada pela Secretaria de Previdência Social.
§ 1º Os novos membros terão até 60 (sessenta) dias a partir da nomeação para apresentar a certificação exigida. Expirado o prazo, será substituido por outro servidor.
§ 2º O VOTUPREV se responsablizará pelo pagamento de cursos, certificações e viagens se necessárias para os treinamentos e exames.
Art. 4º O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado por um de seus membros.
§ 1º Somente terão validade as reuniões do Comitê de Investimentos que contarem com a presença de, no mínimo, 03 (três) dos seus membros.
§ 2º O membro do Comitê de Investimentos que, sem justa causa, faltar a três sessões consecutivas, terá seu mandato declarado extinto.
§ 3º A presidência do Comitê de Investimentos deverá ser exercida pelo Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social, sendo decisório em caso de empate em alguma decisão.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.670, de 14 de março de 2017.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de janeiro de 2013
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente da VOTUPREV
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência
e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Ato | Ementa | Data |
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