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Atualizado em: 01/12/2023 às 11h32
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DECRETO Nº 15357, 12 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Serviços
Em vigor
DECRETO  Nº 15 357, de 12 de janeiro de 2023
(Dispõe sobre a antecipação, em caráter excepcional, do início do período de limpeza compulsória de terrenos no Município e dá outras providências)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando o constante aumento de chuvas nesta época do ano, que acarreta no crescimento de mato nos terrenos vazios, que somado ao descarte irregular de lixos e entulhos, ocasiona a proliferação de mosquitos da dengue e animais peçonhentos, como escorpiões;
Considerando a necessidade do Município, em conscientizar a população da necessidade de limpeza, roçagem e manutenção de seus terrenos periodicamente limpos;
Considerando que é de responsabilidade dos proprietários, manter seus terrenos limpos o ano todo, colaborando para que o município e a população fiquem livres de ocorrências da sujeira acumulada, nos termos da Lei Municipal nº 1.595, de 10/02/1977 e alterações posteriores (Código de Posturas do Município).
DECRETA
Art. 1º Excepcionalmente no ano de 2023, o início do período de limpeza compulsória de terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Votuporanga, que ocorrem três vezes ao ano, será antecipado para o dia 1º de fevereiro, com período compreendido desta data, até o dia 15 de abril de 2023.
Art. 2º Ficam os senhores proprietários de terrenos vazios, localizados no perímetro urbano, cientes que terão prazo até o dia 01 de fevereiro de 2023, para efetuarem a limpeza dos terrenos, inclusive com a remoção de eventuais materiais, lixos ou entulhos e outros objetos de descarte.
Art. 3º Os proprietários de terrenos vazios, que não efetuarem a limpeza de seus imóveis, antes do prazo estabelecido no artigo anterior, estarão sujeitos às penalidades dispostas na Lei nº 1.595, de 10/02/1977 e alterações posteriores (Código de Posturas do Município), cabendo ao Município providenciar a limpeza e posterior autuação e cobrança do serviço.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de janeiro de 2023.
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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