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DECRETO Nº 15456, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor

 

DECRETO  Nº 15 456, de 07 de fevereiro de 2023

 
(Dispõe sobre nova forma de recebimento das taxas do Comércio Ambulante e Doação de Gêneros Alimentícios.)
 
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
 
CONSIDERANDO as normas gerais contidas na Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 (Código de Posturas do Município) e suas alterações;
CONSIDERANDO que este Código tem como finalidade instituir as normas de posturas para garantia, através do Poder de Polícia administrativa, da higiene pública, do bem estar público, da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, bem como as correspondentes relações jurídicas entre o poder público municipal e os munícipes;
CONSIDERANDO que o Código de Posturas do Município, em seu art. 547, concede ao Poder Executivo a possibilidade de expedir Decretos, Portarias, Circulares, Ordens de Serviços e outros Atos Administrativos que se fizerem necessários à fiel observância das disposições deste Código.
CONSIDERANDO o poder concedido ao Poder Executivo para regulamentar o comércio ambulante e doação de gêneros alimentícios, previsto nos artigos 103, 103-A ao 103-C da Lei nº 1.595/1977.
CONSIDERANDO, finalmente, que o Banco Central do Brasil instituiu o PIX que é um meio de pagamento em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia e é prático, rápido e seguro. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga e já é amplamente utilizado no território nacional;
 
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda, através do Departamento de Tesouraria ou seu equivalente, a constituição de chave PIX para recebimento das taxas relativas ao comércio eventual (ambulante), previstos nos artigos 103, 103-A ao 103-C da Lei nº 1.595/1977.
Parágrafo único. O Departamento de Tesouraria ou seu equivalente, fornecerá conta corrente específica para o fim a que se destina e o Departamento de Receita Tributária, da Secretaria Municipal da Fazenda, fornecerá o código de receita específica para essa taxa.
Art. 2º Ao Departamento de Fiscalização de Posturas, fica vedado o recebimento de dinheiro em espécie, em qualquer tipo de Fiscalização de Posturas, em especial à fiscalização do comércio eventual (ambulante).
§ 1º Após a constituição da chave PIX, o Departamento de Fiscalização de Posturas deverá instituir regras para que o recebimento das taxas derivadas de fiscalização e autuação com base nos artigos da SEÇÃO X, da Lei Municipal nº 1.595/1977 (Código de Posturas do Município).
§ 2º O recebimento das taxas provenientes destas fiscalizações, deverão sempre, ser realizados por meios eletrônicos, podendo ser:
I-PIX;
  • Transferências Eletrônicas (TED), ou;
    Depósitos em dinheiro no caixa eletrônico da agência bancária;
§3º Os fiscais não deverão aceitar o depósito por “envelope”.
§ 4º Diante da impossibilidade de recebimento, através dos meios eletrônicos, deverá o Departamento de Fiscalização de Posturas propor alternativas para o recebimento, desde que não haja o recebimento em espécie.
§ 5º Caberá ao Departamento de Fiscalização de Posturas, a obrigação de informar ao Departamento de Tesouraria, as guias a serem pagas, provenientes da fiscalização de posturas do comércio eventual (ambulantes).
§ 6º Caberá ainda, ao Departamento de Fiscalização de Posturas, manter o cadastro do contribuinte atualizado e com todos os lançamentos inseridos no Sistema de Administração Tributária.
§ 7º Após conciliação bancária, o Departamento de Tesouraria adotará os procedimentos cabíveis para quitação das referidas guias e entrada do valor.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Fiscalização de Posturas o fornecimento de termo que demonstre a quitação das taxas, bem como seu enquadramento legal.
Art. 4º Este Decreto não regulamentará para a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, por ocasião de eventos públicos ou privados, no qual deverá obter as autorizações necessárias (Alvará) junto à Secretaria competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
 
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 15456, 07 DE FEVEREIRO DE 2023
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