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Atualizado em: 04/09/2023 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 6476, 04 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: Orçamento 2020
 (ANEXOS NO ARQUIVO PDF)

LEI     Nº  6 476, de 04 de dezembro de 2019
 
(Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2020)
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social;
III - O Orçamento da Administração Indireta.
 
Seção I
Da Receita
 
Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2019, estima a receita em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma:
I – Orçamento Fiscal em R$242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$. 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento:
 
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
                RECEITAS CORRENTES 295.584.100,00
Impostos, Taxas e Contribuições Me-
lhoria
Contribuições
 
82.958.300,00
5.880.000,00
                           Receita Patrimonial 1.207.000,00
                           Receita de Serviços 2.000,00
                           Transferências Correntes 199.758.400,00
                            (- )    Dedução para FUNDEB (23.023.600,00)
Outras Receitas Corrente
                        Receita Corrente Líquida
5.778.400,00
272.560.500,00
 

                   RECEITA DE CAPITAL  

                    Transferências de Capital

 
21.640.500,00

TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA

294.201.000,00
 
 
2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
 
               2.1.1 – RECEITAS CORRENTES 42.580.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições Me-
lhoria
Receita Patrimonial
 
27.000,00
215.000,00
                           Receita de Serviços 40.442.000,00
                           Transferências Correntes 3.000,00
Outras Receitas Correntes
 
1.893.000,00
               2.1.2   RECEITAS DE CAPITAL
                          Operação de Crédito Interna
 
 
630.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA                                   43.210.000,00
 
 
      2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
 
               2.2.1 – RECEITAS CORRENTES 16.985.447,00
                           Contribuições 8.985.447,00
                            Receita Patrimonial 8.000.000,00
               2.2.2. -  RECEITAS CORRENTES – INTRA-
                            ORÇAMENTÁRIA
                            Receitas Correntes –               
                            Intra-Orçamentárias
 
 
410.000,00
19.900.185,00
TOTAL GERAL DA RECEITA LIQUIDA 37.295.632,00                                  
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 374.706.632,00
 
Seção II
Da Despesa
 
Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 374.706.632,00 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais):
I – Orçamento Fiscal em R$ 242.431.000,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 132.275.632,00 (cento e trinta e dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei.
Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
 
I – DESPESAS
 
    1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
          1 – Despesas Correntes 266.034.500,00
          2 – Despesas de Capital 27.639.500,00
          3 -  Reserva de Contingência 527.000,00
                TOTAL 294.201.000,00
 
 
 
    2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
          1 – Despesas Correntes 38.011.000,00
          2 – Despesas de Capital 4.899.000,00
          3  - Reserva de Contingência 300.000,00
                 TOTAL 43.210.000,00
 
 
   
    3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
          1 – Despesas Correntes 11.937.480,00
          2 – Despesas de Capital 1.370.000,00
          3  - Reserva de Contingência 23.988.152,00
                 TOTAL 37.295.632,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 374.706.632,00
 
II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO
 
1 – ORÇAMENTO FISCAL 199.477.000,00
  1 – CAMARA MUNICIPAL  
        1 – Câmara Municipal 6.114.000,00  
  2 – PREFEITURA MUNICIPAL  
        1 – Gabinete do Prefeito 824.000,00  
        2 – Secretaria Municipal de Governo 2.885.000,00  
        3 – Secretaria Municipal da Cidade 6.160.000,00  
        4 – Secretaria Municipal da Educação
        5 – Procuradoria Geral do Município
        6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico
88.389.000,00
2.092.000,00
3.999.000,00
 
        7 – Secretaria Municipal de Planejamento 5.486.000,00  
        8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.416.000,00  
        9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
       10 - Secretaria Municipal de Fazenda
6.711.000,00
7.439.000,00
 
       11- Secretaria Municipal da Administração 5.923.000,00  
       12- Secretaria Municipal de Obras 26.113.000,00  
       14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 5.083.000,00  
       15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e  
              Segurança
 
7.550.000,00
 
       16- Encargos Gerais do Município
       20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga
       21- Fundo Municipal de Bem Estar Animal – FUMBEA
       22- Secretaria Municipal da Transferência Controladoria,
              Geral
21.028.000,00
612.000,00
360.000,00
 
809.000,00
 
 
        23- Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 484.000,00  
     
     
  2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA      –    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA  
 
43.210.000,00

  II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

  132.019.632,00
          04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 37.295.632,00  
         13 – Secretária Municipal de Saúde 80.151.000,00  
         17 -  Fundo Municipal de Assistência Social 13.863.000,00  
         18 -  Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
                 Do Adolescente
 
481.000,00
 
         19 -  Fundo Municipal do Idoso 229.000,00  
TOTAL GERAL DA DESPESA 374.706.632,00
 
 
SEÇÃO III
Das Disposições Gerais
 
Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a:
I – abrirem, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de quinze por cento da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos nas formas previstas no artigo 43, § 1º, inciso I , II  e IV, da Lei Federal nº 4.320/64, por meio de Lei específica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado por meio de Resolução do Senado Federal.
Art. 8º A Câmara Municipal, a Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigados a encaminhar a Secretaria Municipal da Fazenda até dez dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgãos da administração indireta, discriminarão as receitas e despesas e serão aprovados por decreto do Poder Executivo.
Art. 10.  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de dezembro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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