LEI Nº 6 483, de 10 de dezembro de 2019
(Dispõe sobre denominação de Travessa Orlando Faria)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Passa a denominar-se TRAVESSA ORLANDO FARIA, a atual Travessa Projetada 05, localizada no Loteamento Jardim Monte Líbano, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 20.564, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de dezembro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Ana Cristina Mendonça Rodrigues
Respondendo pela Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 186/2019, do vereador Ali Hassan Wanssa.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.