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DECRETO Nº 16036, 01 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 16 036, de 01 de agosto de 2023
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 3.500,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
820 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 2.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
1598 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 1.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos
1681 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 500,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 3.500,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
04 Divisão de Esportes, Recreação e Lazer
819 27.813.0017.2142.0000 Manutenção do Centro do Idoso 2.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
20 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA
1604 04.122.0036.2115.0000 Manutenção das Atividades do FSSM 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos
1674 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transp. e Atos Adm. e Legislativos 500,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................ R$ 3.500,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.