LEI Nº 6 747, de 03 de agosto de 2021
(Dispõe sobre alteração das Leis nº 6.629, de 30 de novembro de 2020, e n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 700.000,00)
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.629, de 30 de novembro de 2020, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.630, de 30 de novembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2021 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 - Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Sub Função 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa 0029 – Acesso da População ao Serviço de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.020 – Parceria com as OSC’s
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 500.000,00
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 200.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.