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LEI ORDINÁRIA Nº 7005, 01 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI     Nº 7 005, de 01 de agosto de 2023

(Dispõe sobre autorização ao poder executivo para aquisição e instalação de equipamentos de energia fotovoltaica e/ou materiais permanentes para doá-los às entidades assistenciais que especifica e dá outras providencias)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição e instalação de equipamentos de energia fotovoltaica e posteriormente doá-los, visando beneficiar as entidades assistenciais e filantrópicas do Município de Votuporanga, abaixo especificadas:
I - Associação Beneficente Caminho de Damasco;
II - Associação Beneficente Irmão Mariano Dias;
III - Lar Beneficente Celina;
IV - Centro Social de Votuporanga;
V - Casa da Criança de Votuporanga;
VI - O Lar Frei Arnaldo;
VII - Comunidade São Francisco de Assis;
VIII - Lar Beneficente Viver Bem;
IX - Lar do Velhinho de Votuporanga;
X- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
XI - Ass. Frat. da União de Pais e Amigos Crian. Especiais - Recanto Tia Marlene;
XII - Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús;
XIII - Associação Beneficente Fonte Viva;
XIV - Comunidade de Recuperação Nova Vida; e
XV - Associação Antialcoólica de Votuporanga.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a adquirir equipamentos e materiais permanentes, com vistas a propiciar maior eficiência energética, e posteriormente doá-los às entidades assistenciais e filantrópicas, que já possuem energia fotovoltaica instaladas em suas sedes ou que não possuem sede própria para instalação, conforme abaixo especificadas:
I - Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV;
II - Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga; e
III - Associação Beneficente Irmã Elvira.
Art. 3º As aquisições de que trata esta lei, serão feitas mediante processo licitatório, nos termos da Lei de regência.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
 Prefeito Municipal
 
 Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Meire Regina de Azevedo
Secretária Municipal de Assistência Social
  
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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