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Atualizado em: 10/08/2023 às 09h39
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LEI ORDINÁRIA Nº 7000, 25 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Orçamento/ Transferência de recursos
Em vigor
LEI     Nº 7 000, de 25 de julho de 2023

(Autoriza o Poder Executivo a transferir no exercício de 2023, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2023, recurso financeiro proveniente de Emenda Parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social à Entidade sem fins lucrativos que especifica, através de Termo de Colaboração e/ou Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2023, proveniente da Emenda Parlamentar Nº 202337300011, de iniciativa do Deputado Federal Miguel Lombardi, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será destinado ao Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga, para custeio, visando complementar as ações de proteção social qualificando o atendimento e oferta dos serviços socioassistenciais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de julho de 2023.
 
 
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
 
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
 
Frederico Maluf
Respondendo pela Divisão
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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