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LEI COMPLEMENTAR Nº 427, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Plano Diretor
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Revogada Totalmente
12/11/2019
Revogada Totalmente
Revogada Totalmente
27/10/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 461
LEI COMPLEMENTAR Nº  427, de 12 de novembro de 2019
 
(Dispõe sobre a alteração de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social os imóveis que especifica)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica alterado de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social as glebas matriculadas no CRI de Votuporanga sob os nºs 68.106, 59.093 e parte da Matrícula nº 58.203.
Art. 2º  Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.
Art. 3º  Esta Lei Complementar  entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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