Ir para o conteúdo

Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
18°
27°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 27/07/2023 às 14h07
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Plano Diretor
Clique e arraste para ver mais
Revogada Totalmente
12/11/2019
Revogada Totalmente
Revogada Totalmente
27/10/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 461
LEI COMPLEMENTAR Nº  427, de 12 de novembro de 2019
 
(Dispõe sobre a alteração de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social os imóveis que especifica)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
 
 
Art. 1º  Fica alterado de Zona Mista para ZEIS – Zona Especial de Interesse Social as glebas matriculadas no CRI de Votuporanga sob os nºs 68.106, 59.093 e parte da Matrícula nº 58.203.
Art. 2º  Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei Complementar, fica alterado o Anexo VIII - Mapa 09 - ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, a que se refere o art. 109 da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007 na redação dada pela Lei Complementar nº 216, de 15 de agosto de 2012.
Art. 3º  Esta Lei Complementar  entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2019.
 
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
 
 
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
 
 
Jorge Augusto Seba
Secretário Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 550, 30 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração dos Mapas 3 e 4 e alterações nos arts 452 e 475 da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021 e dá outras providências 30/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 546, 25 DE JUNHO DE 2024 ACRESCENTA O ARTIGO 390-A NA LEI COMPLEMENTAR 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021, ALTERA ZONEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/06/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, 05 DE MARÇO DE 2024 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites para a Área Urbana do Município de Votuporanga, e dá outras providências 05/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 498, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 461, de 27 de outubro de 2021, fixando novos limites para a Área Urbana, altera o zoneamento de algumas áreas do Município de Votuporanga e dá outras providências) 23/02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 476, 11 DE MAIO DE 2022 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 11/05/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 427, 12 DE NOVEMBRO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3405-9700
Endereço: Rua Pará nº 3227 - Bairro: Patrimônio Velho | CEP: 15502-236
Atendimento ao público das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira
CNPJ: 46.599.809/0001-82
Prefeitura de Votuporanga
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia