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Atualizado em: 26/07/2023 às 16h01
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LEI COMPLEMENTAR Nº 441, 28 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Plano Diretor
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Revogada Totalmente
28/04/2020
Revogada Totalmente
Revogada Totalmente
27/10/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 461

LEI COMPLEMENTAR Nº  441, de 28 de abril de 2020

(Dá nova redação ao caput do art. 17, aos incisos I e II e alínea “h” do inciso I, da Lei Complementar nº 106, de 08 de novembro de 2007, que institui o Plano Diretor Participativo do município de Votuporanga, cria o Conselho da Cidade e dá outras providências).

 FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O art. 17 da Lei Complementar Nº 106, de 08 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. O Conselho da Cidade será composto por 21 (vinte e um) conselheiros titulares e os seus respectivos suplentes, de acordo com os seguintes critérios: (NR)

I-      área técnico-científica, integrada por membros da Administração Pública Municipal, composta por 10 (dez) conselheiros e os seus respectivos suplentes, oriundos das áreas de formação superior especificadas nas alíneas deste inciso, sendo que 5 (cinco) conselheiros serão servidores públicos efetivos da Administração Pública Municipal Direta ou Autárquica, indicados e nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com as seguintes áreas: (NR)

................................................................................................................................

h) um profissional da área de Administração ou da área de Ciências Econômicas; (NR)

II- áreas da Sociedade Civil, compostas por 11 (onze) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecida a seguinte disposição: (NR)

...............................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de abril de 2020.

 

                                                 João Eduardo Dado Leite de Carvalho

                                                  Prefeito Municipal

 

 

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

 

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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