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LEI COMPLEMENTAR Nº 451, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Códigos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 451, de 17 de março de 2021

(Dispõe sobre a inclusão do art. 21-A na Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011)
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 14 de dezembro de 2011, passa vigorar acrescida do Art. 21-A, com a seguinte redação:
“Art. 21-A. A concessão de licença de construção de moradias em conjuntos habitacionais populares dependerá da previsão nos respectivos projetos arquitetônicos e de engenharia de sistema de aquecimento solar.
§ 1º Considera-se sistema de aquecimento solar a tecnologia termossolar que tem por fim aquecer água para as mais diversas finalidades, principalmente para o banho residencial.
§ 2º A capacidade dos reservatórios do sistema de aquecimento solar deverá corresponder a duzentos e cinquenta litros por dormitório, não podendo a reserva ser inferior a quinhentos litros”.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de março de 2021.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
 
Tássia Gélio Coleta Nossa
Secretária Municipal de Planejamento
 
Publicado e registrado   na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
 
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
 
Esta Lei Complementar sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 16140, 05 DE SETEMBRO DE 2023 Acresce o Anexo I ao Decreto nº 14.256, de 28 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a instituição da Carteira de Identificação de Pessoa com Deficiência destinada a conferir reconhecimentos aos Munícipes que se enquadrem nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 05/09/2023
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