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LEI COMPLEMENTAR Nº 455, 01 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Contratações , Nomeações
LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 01 DE JUNHO DE 2021
(DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E CÂMARA MUNICIPAL DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e na Câmara Municipal, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo se encerra com o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de junho de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei Complementar teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 09/2021, de autoria do nobre Vereador Meidão.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.