Ir para o conteúdo

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.
Prefeitura de Votuporanga e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão do tempo para hoje.
15°
30°
Prefeitura de Votuporanga
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Rede Social Instagram
Rede Social Tik Tok
Rede Social WhatsApp
Rede Social X
Rede Social Youtube
Legislação
Atualizado em: 19/07/2023 às 10h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 15868, 22 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor

DECRETO  15 868, de 22 de junho de 2023

 (Nomeia os membros do Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” - COTIMARG)

 

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

  

Art. 1º Ficam nomeados como membros, para exercerem as funções de representação do Município de Votuporanga no Conselho Consultivo de Turismo, órgão colegiado de natureza consultiva para assessoramento do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG):

I- Representante da sociedade civil ou iniciativa privada integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:

a)   Danielle Santana Lopes Pierini, RG nº 40.XXX.XXX-6, CPF nº 368.XXX.XXX-09.

II- Representante do Poder Público integrante do Fórum Permanente de Turismo da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande”:

a)   Ormélio Caporalini Filho, RG nº 15.XXX.XXX-0, CPF nº 076.XXX.XXX-40.

Art. 2º O exercício das atividades pertinentes ao Conselho Consultivo de Turismo do Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” (COTIMARG) será considerado de relevante importância para a comunidade e ao desenvolvimento do turismo no Município e Região.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.172, de 10 de março de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2023.

  

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

  

Janaina Cristina da Silva

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

  

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

 

                                                      Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Minha Anotação
GOSTEI
NÃO GOSTEI
×
DECRETO Nº 15868, 22 DE JUNHO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 15868, 22 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia