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Atualizado em: 19/07/2023 às 09h50
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LEI ORDINÁRIA Nº 6989, 13 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Operações de Crédito , Orçamento
Em vigor
LEI     Nº 6 989, de 13 de junho de 2023
 
(Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências)
  
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
           
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, ou outra que venha a substitui-la, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º  No caso em que a operação de crédito de que trata essa lei seja contratada SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e”, “f” e § 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substitui-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 5º  No caso em que a operação de crédito de que trata essa lei seja contratada COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
§1º Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar e, posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
§2º As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 7º Para a execução do objeto resultante da contratação da operação de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais, no orçamento municipal de 2023, por decreto até o limite de que se trata o art. 1º desta Lei.
Art. 8º O recurso necessário à abertura dos créditos que trata o art. 7º, decorre de produto de operação de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo 43, § 1º Inciso IV e § 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 10.  Os recursos oriundos desta operação de crédito serão executados pela SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA, que também ficará responsável por transferir mensalmente para a Prefeitura Municipal de Votuporanga os valores necessários para pagamento do principal e encargos das parcelas da operação de crédito.
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
 
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da SAEV Ambiental
  
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
 
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
 
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
 
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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