DECRETO Nº. 9167, de 05 de dezembro de 2014
(Dispõe sobre o valor da terra nua, disposto no art.44 da Lei Complementar nº 87/2005 e alterações, para o exercício de 2015 )
NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O valor da Terra Nua, para os imóveis rurais do Município de Votuporanga será de no mínimo 12.000 (doze mil) UFMs o alqueire, para o exercício de 2015.
Parágrafo único – O valor determinado no caput deste artigo destina-se a base de cálculo do valor dos imóveis rurais independente de melhoria
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de dezembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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