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Atualizado em: 14/07/2026 às 16h50
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DECRETO Nº 9177, 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Assunto(s): Orçamento
Em vigor

DECRETO Nº.  9177, 18 de  dezembro 2014          
   
(Dispõe sobre cancelamento de empenhos prévios não liquidados e dá outras providências)

NASSER MARÃO FILHO, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que compromissos financeiros do Município são objetos de empenhos prévios, conforme dispõe o artigo 60 da Lei 4320/64.
Considerando que esses empenhos não atingiram o estágio de liquidação, não se constituindo, por isso, despesa efetivamente realizada;
Considerando que tais documentos estão configurados na Contabilidade Municipal como “Restos a Pagar”, quando na realidade não se caracterizam como passivo do Tesouro Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam cancelados, por não liquidados, os empenhos prévios abaixo relacionados.

EMPENHOS A PAGAR – A CANCELAR

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO
Data N.E. n° Credor Valor
08/01/2013 1026 CASAGRANDE PRESTADORA DE SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA  20.024,84
28/05/2013 11102 C.L.P. ABDOUCH - ME        105,60
01/07/2013 13218 VIVEIRO MUNDO VERDE LTDA – ME  57.280,70
24/07/2013 14191 CASAGRANDE PRESTADORA DE SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA  20.321,34
21/08/2013 16154 GALIAS COMUNICAÇÃO LTDA - EPP     1.660,10
16/09/2013 17946 EDER MARINGOLO DOS SANTOS     1.690,00
24/09/2013 18354 GARDINI & GARCIA LTDA EPP             0,01
23/12/2013 25083 F.C. LOPES INFORMÁTICA ME        693,00
23/12/2013 25098 C.L.P. ABDOUCH - ME     1.324,80
26/12/2013 25222 ML LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME        788,49
27/12/2013 25291 ML LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-ME          19,70
30/12/2013 25367 CASAGRANDE PRESTADORA DE SERV. E CONSTRUÇÕES LTDA     5.163,95

Art. 2º.  Fica a Contabilidade Municipal autorizada a proceder as anotações e baixas para a completa execução deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves, 18 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal

Publicado e registrado no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento      

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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